Texto Original



LEI Nº 9.957, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Centro Social São Geraldo, do Município de Surubim, a importância de Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes entidades:

 

Associação Educacional de Frei Miguelinho

Cz$ 5.000,00

Faculdade de Filosofia do Recife

Cz$ 900,00

Colégio Lippi

Cz$ 600,00

Colégio Esuda

Cz$ 500,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.