Texto Original



LEI Nº 9.961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Transfere Subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica transferida para o Instituto Maria Mazarello, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cz$ 100,00 (cem cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Nossa Senhora do Carmo, de igual localização, e, para Fundação Pernambucana de Assistência Social, do Município de Nazaré da Mata, a dotação de Cz$ 14.350,00 (quatorze mil, trezentos e cinquenta cruzados), constante do referido Adendo, em favor das seguintes entidades:

 

Centro Social Dom João Costa – Recife

Cz$ 500,00

Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agências de Propaganda do Recife

Cz$ 200,00

Maracatu Leão de Judá – Recife

Cz$ 100,00

Nação do Maracatu Elefante – Recife

Cz$ 100,00

Grêmio Recreativo Escola de Samba Estudantes de São José

Cz$ 200,00

Tribo Tabajaras de Camaragibe

Cz$ 100,00

Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP

Cz$ 750,00

Faculdade de Filosofia do Recife – FAFIRE

Cz$ 600,00

Associação de Imprensa de Pernambuco

Cz$ 100,00

Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco

Cz$ 100,00

Colégio Nóbrega – Recife

Cz$ 200,00

Colégio Vera Cruz – Recife

Cz$ 200,00

Conselho de Ética Afro-Brasileiro – Recife

Cz$ 100,00

Prefeitura Municipal de Paudalho

Cz$ 5.000,00

Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco

Cz$ 5.000,00

Sociedade Musical São José – Brejo da Madre de Deus

Cz$ 200,00

Instituto Domingo Sávio – Olinda

Cz$ 300,00

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata

Cz$ 500,00

Sociedade Musical Euterpina Juvenil – Nazaré da Mata

Cz$ 100,00

 

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1986.

 

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.