LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 20 DE JUNHO
DE 2013.
Altera a Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, que
institui, no âmbito da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, vinculada
à Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 11 da Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
11. A jornada de trabalho regular dos servidores integrantes do Grupo
Ocupacional de Recursos Hídricos e Climáticos – GORHC fica fixada
em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas
especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de
1/3 (um para três), sendo uma hora de trabalho para três horas de descanso, na
forma disposta em regulamento, a critério da Administração, tendo em vista a
natureza dos serviços a serem executados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES