LEI
COMPLEMENTAR Nº 330, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei Complementar nº 198, de 21 de dezembro de 2011, que
trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, da Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, para os servidores públicos
integrantes do seu quadro próprio de pessoal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 198, de 21 de dezembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
23.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Observado o disposto no § 1º, o servidor será enquadrado, na segunda etapa,
a partir de 1º de dezembro de 2012, na respectiva faixa salarial da classe, observada
a correspondência abaixo definida, pelo critério objetivo de efetivo tempo de
serviço público, computado até 30 de setembro de 2012: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são
extensivas aos respectivos proventos de aposentaria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS