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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.