RESOLUÇÃO Nº
1212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece
que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realize campanha anual
relativa à preservação da água, por meio da TV Alepe, Rádio Alepe e Jornal
Tribuna Parlamentar, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
estabelecido que, anualmente, durante todo mês de março, a Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco realize campanha relativa à preservação da
água, por meio da TV Alepe, Rádio Alepe e Jornal Tribuna Parlamentar.
Parágrafo único.
O tema da campanha de que trata esta Resolução será definida anualmente pela
Mesa Diretora.
Art. 2º
Anualmente, durante o mês de março, serão realizadas atividades internas, tais
como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o
quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a
respeito da importância da preservação da água, habilitando-os a serem agentes
propagadores da campanha.
Art. 3º As
eventuais despesas decorrentes desta Resolução serão incluídas no orçamento da
Assembleia Legislativa e ficarão a conta de dotação a ser especificada em ato
próprio.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 21 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente