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RESOLUÇÃO Nº 1212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Estabelece que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realize campanha anual relativa à preservação da água, por meio da TV Alepe, Rádio Alepe e Jornal Tribuna Parlamentar, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, anualmente, durante todo mês de março, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realize campanha relativa à preservação da água, por meio da TV Alepe, Rádio Alepe e Jornal Tribuna Parlamentar.

 

Parágrafo único. O tema da campanha de que trata esta Resolução será definida anualmente pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º Anualmente, durante o mês de março, serão realizadas atividades internas, tais como palestras, simpósios e seminários, com o objetivo de conscientizar o quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a respeito da importância da preservação da água, habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.

 

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes desta Resolução serão incluídas no orçamento da Assembleia Legislativa e ficarão a conta de dotação a ser especificada em ato próprio.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.