RESOLUÇÃO Nº 1.274, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de
2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 61 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008,
incluindo-se os incisos VIII a XI no caput, renumerando-se o parágrafo
único para § 1º e se incluindo o § 2º, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
“Art. 61.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII - Primeiro-Suplente; (AC)
IX - Segundo-Suplente; (AC)
X - Terceiro-Suplente; (AC)
XI - Quarto-Suplente. (AC)
§ 1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Os Suplentes não farão jus aos
percentuais estipulados no § 1º deste artigo. (NR)"
Art. 2º O art. 67 da Resolução
nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 67. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. Ausentes o Presidente e os
Vice-Presidentes, assumirão os trabalhos os Secretários e os Suplentes de
Secretário, obedecida a ordem sucessiva de denominação. (NR)”
Art. 3º Ficam renumerados os cinco últimos
incisos do art. 68 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro
de 2008, para VII a XI, na ordem crescente.
Art. 4º O § 1º do art. 68 da Resolução nº 905, de 2008, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 68.
........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 1º O Primeiro-Secretário poderá delegar
aos demais Secretários ou Suplentes de Secretário atribuições que lhe sejam
inerentes, ouvida a Mesa Diretora. (NR)
............................................................................................................”
Art. 5º Fica inserido o Capítulo IV-A - Dos
Suplentes e os arts. 72-A, 72-B e 72-C no Título IV da Resolução
nº 905, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 72-A. Compete aos Suplentes: (AC)
I - auxiliar o Primeiro-Secretário, de
acordo com o § 1º do art. 68 deste Regimento; (AC)
II - substituir os Vice-Presidentes e os
Secretários, quando ausentes ou em seus impedimentos, obedecida a ordem
sucessiva de denominação. (AC)
Art. 72-B. Aplica-se os Suplentes o disposto
no art. 72 deste Regimento Interno.
Art. 72-C. Os Suplentes não poderão assumir
os seguintes cargos:
I - Presidente de Comissão Permanente;
II - Líder e Vice-Líder.”
Art. 6º O inciso III do parágrafo único do
art. 81 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 81. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................................
..........................................................................................................................
III - no caso de vaga nos cargos de Secretário
e de Suplente, a substituição obedecerá à ordem dos cargos, permanecendo vaga a
Quarta-Suplência, com suas atribuições acumuladas pelo titular da
Terceira-Suplência.” (NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente