Texto Original



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 1.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 61 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, incluindo-se os incisos VIII a XI no caput, renumerando-se o parágrafo único para § 1º e se incluindo o § 2º, passando o artigo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 61. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VIII - Primeiro-Suplente; (AC)

 

IX - Segundo-Suplente; (AC)

 

X - Terceiro-Suplente; (AC)

 

XI - Quarto-Suplente. (AC)

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º Os Suplentes não farão jus aos percentuais estipulados no § 1º deste artigo. (NR)"

 

Art. 2º O art. 67 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 67. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Ausentes o Presidente e os Vice-Presidentes, assumirão os trabalhos os Secretários e os Suplentes de Secretário, obedecida a ordem sucessiva de denominação. (NR)”

 

Art. 3º Ficam renumerados os cinco últimos incisos do art. 68 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, para VII a XI, na ordem crescente.

 

Art. 4º O § 1º do art. 68 da Resolução nº 905, de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 68. ........................................................................................................

........................................................................................................................

 

§ 1º O Primeiro-Secretário poderá delegar aos demais Secretários ou Suplentes de Secretário atribuições que lhe sejam inerentes, ouvida a Mesa Diretora. (NR)

 

............................................................................................................”

 

Art. 5º Fica inserido o Capítulo IV-A - Dos Suplentes e os arts. 72-A, 72-B e 72-C no Título IV da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

“Art. 72-A. Compete aos Suplentes: (AC)

 

I - auxiliar o Primeiro-Secretário, de acordo com o § 1º do art. 68 deste Regimento; (AC)

 

II - substituir os Vice-Presidentes e os Secretários, quando ausentes ou em seus impedimentos, obedecida a ordem sucessiva de denominação. (AC)

 

Art. 72-B. Aplica-se os Suplentes o disposto no art. 72 deste Regimento Interno.

 

Art. 72-C. Os Suplentes não poderão assumir os seguintes cargos:

 

I - Presidente de Comissão Permanente;

 

II - Líder e Vice-Líder.”

 

Art. 6º O inciso III do parágrafo único do art. 81 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro  de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 81. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - no caso de vaga nos cargos de Secretário e de Suplente, a substituição obedecerá à ordem dos cargos, permanecendo vaga a Quarta-Suplência, com suas atribuições acumuladas pelo titular da Terceira-Suplência.” (NR)

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.