Texto Original



DECRETO Nº 33.618, DE 02 DE JULHO DE 2009.

 

Introduz alterações no Decreto nº 29.202, de 15 de maio de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PLASTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 075, de 15 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 29.202, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) para os produtos potes e baldes plásticos para acondicionamento de alimentos – NBM/SH 3923.90.00, pelo prazo que restar do Decreto nº 25.658, de 17 de julho de 2003, e alterações, referente à empresa Emplal Nordeste Embalagens Ltda.; (ACR)

 

b) para os produtos tampas plásticas em geral – NBM/SH 3923.50.00; batoques e outros dispositivos plásticos para fechamento de recipientes – NBM/SH 3923.50.00; potes e baldes plásticos para acondicionamento de produtos em geral – NBM/SH 3923.10.90 e frascos e plásticos soprados – NBM/SH 3923.30.00, 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto; (ACR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de julho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.