DECRETO Nº 35.305,
DE 08 DE JULHO DE 2010.
Aprova o Manual
de Serviços da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de
2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de
fevereiro de 2007, e alterações, no Decreto nº
34.479, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº
35.291, de 07 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Defesa
Social, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida
a organização administrativa da Secretária de Defesa Social, detalhando sua
estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado
e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de
Administração do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das
atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para
disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das
Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II
- Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria de Defesa Social
para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de julho de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALLES DAMAZIO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO
JÚLIO DE MELO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL - SDS
1.
HISTÓRICO
A Secretaria
de Defesa Social - SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do
Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
A estrutura
organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a
SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009.
Neste Manual
de Serviços é detalhado a estrutura básica, a organização e o funcionamento de
suas unidades integrantes, que poderão ser complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço Interno - ISI,
baixadas pelo Secretário de Defesa Social.
2. DA
MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria
de Defesa Social tem como missão institucional promover a defesa dos direitos
do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública,
integrando as ações do governo.
3.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
- Promover a defesa dos direitos
do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de
segurança pública;
- Integrar as ações do Governo
com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio no âmbito do Estado;
- Planejar, coordenar e controlar
as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro;
prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina
legal;
- Exercer as atribuições de
polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente
danosas;
- Manter-se articulada com órgãos
competentes para execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do
meio ambiente;
- Realizar serviços de resgate,
busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às
vítimas de acidentes e calamidades;
- Assegurar, por atuação conjunta
dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção
e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
- Os órgãos e entidades
integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
- Os Municípios do Estado,
assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as
competências da Secretaria;
- Os servidores e dependentes da
Administração Pública Estadual; e
- O público em geral, que utiliza
os serviços dos órgãos públicos do Estado ou se beneficia, direta ou
indiretamente, das ações da Secretaria de Defesa Social.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para
cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de
Defesa Social se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das
ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de
Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do
Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras temáticas
do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim
determinado e controle de resultados.
A estrutura
básica da Secretaria de Defesa Social, por funções, é a constante no seu
Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009.
A estrutura
básica, por sistemas, é representada pela Secretaria Executiva de Defesa
Social, Secretaria Executiva de Gestão Integrada, Polícia Civil, Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar, gerências e superintendências
administrativamente subordinadas ao Secretário de Defesa Social e, no caso das
superintendências, vinculadas tecnicamente em sua atuação, às Secretarias de
Planejamento e Gestão, da Fazenda e de Administração do Estado.
A estrutura da
Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades
de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Comissão
Permanente de Licitação - CPL;
b) Conselho
Estadual de Defesa Social - CEDS;
c) Gabinete de
Gerenciamento de Crises - GCRISES; e
d) Gabinete de
Gestão Integrada - GGI.
II - ÓRGÃOS
DE DIREÇÃO:
a) Secretaria
Executiva de Defesa Social:
1. Unidades de
Apoio à Secretaria Executiva de Defesa Social;
b) Secretaria
Executiva de Gestão Integrada.
III -
ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de
Gabinete:
1. Unidade de Apoio
ao Gabinete;
2. Unidade de
Segurança do Gabinete;
b) Gerências
Técnicas de Articulação;
c) Chefia de
Suporte Institucional;
d) Assessorias;
e) Assistência das
Unidades Operacionais de Defesa Social;
f) Secretaria de
Gabinete;
g) Serviços
Auxiliares de Gabinete;
h) Núcleo de
Assistência Militar à Justiça Eleitoral;
i) Núcleo de Apoio
Cartorário à Justiça Militar;
j) Grupamento
Tático Aéreo;
k) Gerência do
Centro Integrado de Comunicação:
1. Unidade de
Marketing;
2. Unidade de
Cerimonial;
l) Gerencia do
Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social:
1. Unidade de
Análise;
2. Unidade de
Busca Eletrônica;
3. Unidade de
Contra-Inteligência;
m) Gerência de
Análise Criminal e Estatística:
1. Unidade de
Coleta e Tratamento de Dados;
2. Unidade de
Analise e Interpretação;
n) Gerência de
Tecnologia da Informação:
1. Unidade de
Suporte e Manutenção;
2. Unidade de
Sistemas Aplicativos;
3. Unidade de
Planejamento e Tecnologia;
o) Gerência de
Contratos e Convênios;
p) Ouvidoria
da Secretaria de Defesa Social.
IV - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Gerencia Geral
de Assuntos Jurídicos:
1. Unidade do
Núcleo Disciplinar;
2. Gerência de
Apoio Consultivo:
2.1 Unidade de
Legislação, Contratos e Acompanhamento;
b) Gerência
Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária:
1. Unidade de
Apoio ao Gabinete de Gestão Integrada e ao Conselho Estadual de Defesa Social
(CEDS);
c) Gerência de
Prevenção e Articulação Comunitária:
1. Unidade de
Programas Preventivos e Sociais;
d) Gerência de
Proteção Participativa ao Cidadão:
1. Unidade de
Coordenação Executiva e Mobilização Comunitária;
e) Gerência de
Integração e Capacitação:
1. Unidade de
Avaliação Diagnóstica;
2. Unidade de
Avaliação Formativa;
f) Academia
Integrada de Defesa Social - ACIDES:
1. Campus de Ensino
Recife:
1.1. Unidade de Supervisão de Ensino;
1.2. Unidade de Supervisão de Telecentro;
1.3. Unidade de Supervisão Administrativa;
2. Campus de
Ensino Metropolitano I:
2.1. Unidade de Supervisão de Ensino;
2.2. Unidade de Supervisão de Telecentro;
2.3. Unidade de Supervisão Administrativa;
3. Campus de
Ensino Metropolitano II:
3.1. Unidade de Supervisão de Ensino;
3.2. Unidade de Supervisão de Telecentro;
3.3. Unidade de Supervisão Administrativa;
4. Campus de
Ensino Mata:
4.1. Unidade de Supervisão de Ensino;
4.2. Unidade de Supervisão de Telecentro;
4.3. Unidade de Supervisão Administrativa;
5. Coordenação de
Tecnologia de Ensino à Distância:
5.1 Unidade
Administrativa;
5.2 Unidade de
Apoio aos Telecentros;
5.3Unidade de
Controle de Banco de Dados;
6. Coordenação de
Ensino e Pesquisa:
6.1. Unidade
Administrativa;
6.2. Unidade
de Cadastros Publicações e Lançamento;
6.3. Unidade
de Apoio de Ensino;
g) Gerência Geral
de Polícia Científica:
1. Unidade de
Coordenação Técnico-Científica e Administrativo;
2. Gerência do
Instituto de Criminalística Professor Armando Samico:
2.1 Unidade de
Coordenação Técnica-Administrativa;
2.2 Unidade de
Laboratório Criminalístico;
2.3 Unidade de
Coordenação do Plantão Criminalístico;
3. Gerência do
Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha:
3.1 Unidade
Técnica-Administrativa;
3.2 Unidade de
Perícias Médico-Legais;
3.3 Unidade de
Exames, Estudos e Pesquisas Médico-Legais;
4. Gerência do
Instituto de Identificação Tavares Buril:
4.1 Unidade
Técnica-Administrativa;
4.2 Unidade Técnica
de Identificação Civil;
4.3Unidade Técnica
de Informação Criminal;
h) Gerência Geral
do Centro Integrado de Operações de Defesa Social:
1. Unidade de
Coordenação de Recursos e Infraestrutura;
2. Unidade de
Coordenação de Operações Integradas da Polícia Militar;
3. Unidade de
Coordenação de Operações Integradas do Corpo de Bombeiros Militar;
4. Unidade de
Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil;
5. Unidade de
Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica;
i) Gerência Geral
de Programas e Projetos Especiais:
1. Gerencia
Técnica de Programas e Projetos;
1.1. Unidade
de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
1.2. Unidade
de Articulação Interna;
1.3. Unidade
de Apoio Técnico aos Órgãos Operativos de Defesa Social;
j) Gerência
Geral de Planejamento e Gestão;
k)
Corregedoria Geral:
1.
Corregedoria Geral Adjunta;
2.
Corregedoria Auxiliar;
l)
Superintendência Técnica:
1. Unidade de
Programação Financeira;
2. Unidade de
Programação Orçamentária;
m) Superintendência
Administrativa Financeira:
1. Unidade
Financeira;
2. Gerência de
Apoio Administrativo:
2.1 Unidade de
Transporte;
2.2Unidade de
Apoio Administrativo;
3. Gerência de
Controle Orçamentário;
n) Chefia da
Unidade de Arquitetura e Engenharia;
o) Superintendência
da Gestão de Pessoas:
1. Unidade de
Análise e Controle da Folha de Pessoal;
2. Unidade de
Pessoal Central.
V - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-FIM:
Polícia
Civil: a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia
judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as
infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e
de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados.
a) Chefia de Polícia Civil:
1. Assessoria;
2. Secretaria do Gabinete;
3. Serviços Auxiliares do Gabinete;
b) Subchefia de Polícia Civil:
1. Coordenação de Inteligência Policial;
2. Coordenação dos Procedimentos Policiais;
3. Unidade de Estatística Criminal;
4. Unidade de Apoio Jurídico;
5. Unidade de Comunicação Social;
6. Unidade de Controle Interno;
c) Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária:
1. Unidade de Planejamento e Coordenação de Eventos;
2. Coordenação dos Serviços de Plantão Policial;
3. Coordenação de Operações e Recursos Especiais:
3.1. Unidade de Operações Táticas;
3.2. Unidade de Administração, Planejamento e Logística;
3.3. Unidade de Operações Especiais;
d) Gerência de Administração Geral:
1. Unidade de Planejamento e Orçamento;
2. Unidade de Execução Financeira;
3. Unidade de Contratos e Convênios;
4. Unidade de Energia Elétrica, Água e Telefonia Móvel;
5. Unidade de Fiscalização das Atividades Licenciadas;
6. Unidade de Serviços Gerais;
7. Unidade de Tecnologia da Informação;
8. Unidade de Transportes e Oficina;
e) Gerência de Recursos Humanos:
1. Unidade de Administração de Pessoal;
2. Unidade de Capacitação e Desenvolvimento;
3. Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal;
3. Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e
Valorização Profissional; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 43.153, de 13 de junho de 2016.)
4. Unidade de Movimentação de Pessoal;
f) Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente:
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais;
3. Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra
Crianças e Adolescentes;
g) Gerência de Polícia da Capital;
h) Gerência de Polícia da Região Metropolitana;
i) Gerência de Polícia da Mata Norte;
j) Gerência de Polícia da Mata Sul;
k) Gerência de Polícia do Agreste I;
l) Gerência de Polícia do Agreste II;
m) Gerência de Polícia do Sertão I;
n) Gerência de Polícia do Sertão II;
o) Gerência de Polícia Especializada;
p) Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à
Pessoa:
1. Assessoria;
q) Gerência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico:
1. Assessoria;
r) Gerência do Departamento de Repressão aos Crimes
Patrimoniais:
1. Assessoria;
s) Gerência do Departamento de Polícia da Mulher:
1. Assessoria;
2. Núcleo de Prevenção aos Crimes Contra a Mulher.
Polícia
Militar: a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões
peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser
possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso
de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças
Armadas:
a) Comando Geral da Polícia
Militar:
1. Unidades de
Assistência ao Comando Geral;
2. Assessoria;
b) Chefia do Estado Maior da
Polícia Militar;
c) Diretoria Geral de Operações
de Polícia Militar;
d) Comando de Policiamento da
Capital;
e) Comando de Policiamento
Metropolitano;
f) Comando de Policiamento da
Mata Sul;
g) Comando de Policiamento da
Mata Norte;
h) Comando de Policiamento do
Agreste I;
i) Comando de Policiamento do
Agreste II;
j) Comando de Policiamento do
Sertão I;
k) Comando de Policiamento do
Sertão II;
l) Comando de Policiamento
Especializado.
Corpo de
Bombeiros Militar: a quem compete realizar todos os serviços de prevenção e
de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à
proteção de pessoas e bens:
a) Comando Geral do
Corpo de Bombeiros Militar:
1. Unidades de Assistência
ao Comando Geral;
2. Assessoria;
b) Subcomando do
Corpo de Bombeiros Militar:
1. Unidade de
Assistência ao Subcomando;
c) Diretoria Geral
de Operações de Bombeiros Militar;
d) Comando de
Bombeiros da Região Metropolitana do Recife;
e) Comando de
Bombeiros do Interior;
f) Comando de
Bombeiros de Serviços Técnicos.
Estas unidades
de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1
(FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3),
bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão
o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas
considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
As unidades
que compõem a estrutura orgânica do Sistema Estadual de Inteligência de
Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SEINSP, conforme o disposto na Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, e no Decreto nº 30.847, de 01 de outubro de 2007, que a
regulamentou, terá suas atribuições estabelecidas em Portaria do titular da
Secretaria de Defesa Social.
6. DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - às Unidades de Apoio à Secretaria Executiva de
Defesa Social: apoiar o Gabinete, com o fornecimento de informações técnicas,
levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza
administrativa, material bélico, e outras tarefas delegadas;
II - às
Unidades de Apoio ao Gabinete: apoiar o Gabinete, com o fornecimento de
informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos
de natureza administrativa e outras tarefas delegadas;
III - à
Unidade de Segurança do Gabinete: planejar, coordenar, e controlar a segurança
dos Secretários e outras autoridades, acompanhar o videomonitoramento
diuturnamente através de câmaras em todas as instalações físicas, coordenar e
cadastrar a entrada de pessoas na sede da Secretaria de Defesa Social, elaborar
e planejar o plano de segurança com o apoio do Centro Integrado de Inteligência
de Defesa Social;
IV - à Unidade
de Marketing: promover a construção de um marketing institucional próprio da
Secretaria de Defesa Social, em consonância com a política de comunicação do
Governo; coordenar a produção de todo material publicitário da SDS, zelando
pela correta aplicação das marcas e do conceito de defesa social, em cooperação
com a Secretaria Especial de Imprensa; prestar apoio aos órgãos operativos da
Secretaria, conferindo unidade à programação visual da instituição;
supervisionar e executar a inclusão de conteúdos no portal da SDS;
V - à Unidade
de Cerimonial: supervisionar, coordenar, organizar e executar todas as tarefas
protocolares de cerimônia e dos eventos oficiais da Secretaria de Defesa
Social;
VI - à Unidade
de Análise: compete produzir e analisar conhecimentos relacionados à segurança
pública; manter ligações técnicas e sistemáticas com os órgãos operativos; e
coordenar a Central de Informações - CIN;
VII - à
Unidade de Busca Eletrônica: apoiar e executar procedimentos de quebra de
sigilo bancário, postal, telefônico, além de operacionalizar a captação e
interceptação sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, bem como proceder
aos seus registros;
VIII - à
Unidade de Contra-Inteligência: adotar conjunto de medidas com vistas à
preservação, salvaguarda e obstrução das ações adversas e de qualquer natureza,
que incidam sobre os conhecimentos e os recursos, cuja proteção esteja sob a
responsabilidade do Estado e de interesse comum à sociedade;
IX - à Unidade
de Coleta e Tratamento de Dados: atuar como interlocutor entre os diversos
órgãos que compartilham para o fornecimento de dados; coordenar os
procedimentos relativos à coleta, tratamento, processamento e supervisão das
informações dos registros de ocorrências policiais; elaborar relatórios de
acompanhamento e supervisão da qualidade técnica;
X - à Unidade
de Análise e Interpretação: analisar tecnicamente os dados disponíveis no Banco
de Dados do INFOPOL, objetivando definir a forma de apresentação dos relatórios
a serem fornecidos aos demais órgãos da SDS; identificar tendências indicativas
e projeções dos indicadores estatísticos; contatar com órgãos internos e
externos do Sistema de Defesa Social, a fim de esclarecer dúvidas e atender
informações complementares; e apoiar ações dos órgãos operativos, com o
objetivo de controlar e reduzir os índices de criminalidade no Estado;
XI - à Unidade
de Suporte e Manutenção: promover a gestão das atividades de processamento
eletrônico de dados no âmbito interno da Secretaria de Defesa Social; planejar
e executar serviços de manutenção e de suporte técnico ao parque de
equipamentos instalado no âmbito da Secretaria de Defesa Social; executar
serviços de manutenção e de suporte técnico; prestar suporte técnico em softwares
básicos e de apoio aos diversos órgãos da estrutura organizacional da SDS;
manter-se atualizado com relação às tecnologias atuais e tendências para o
futuro, para assegurar o perfeito funcionamento das redes locais e
metropolitanas; e monitorar o funcionamento das redes locais e metropolitanas;
XII - à
Unidade de Sistemas Aplicativos: gerenciar os processos de implantação e
manutenção dos sistemas de informações integradores e dos utilizados pelos
setores diretamente subordinados a SDS; promover gestão e articulação de
atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou aquisição de sistemas
necessários à informatização de instituições que compõem a Secretaria; prestar
suporte técnico para implantação e substituição de sistemas aplicativos implantados
nos diversos órgãos da estrutura organizacional da SDS; e manter-se atualizado
com relação às tecnologias atuais e tendências para o futuro;
XIII - à
Unidade de Planejamento e Tecnologia: identificar e caracterizar as diversas
situações positivas e negativas no desenvolvimento dos processos de trabalho,
para fundamentar diagnósticos técnicos e administrativos sobre as ações no
âmbito da SDS que influenciem no ciclo da informação; promover a gestão de
atividades inerentes à informatização da SDS; promover a gestão das atividades
de prospecção e aplicação de novas e emergentes tecnologias da informação no
segmento defesa social; promover a gestão dos serviços terceirizados de suporte
técnico e administrativo a todos os órgãos da estrutura da SDS; e utilizar as
metodologias de trabalho participativo, adequadas à tecnologia da informação,
bem como prospectar as tendências para o futuro, especificamente nestas áreas
do conhecimento humano;
XIV - à
Unidade do Núcleo Disciplinar: prestar assessoramento direto aos titulares de
órgãos, serviços e comissões da SDS, esclarecendo-os sobre matéria de natureza
jurídica e no tocante à aplicação e interpretação de dispositivos legais e
regulamentares;
XV - à Unidade
de Legislação, Contratos e Acompanhamento: orientar e coordenar as atividades
concernentes à elaboração, atualização e integração do sistema normativo da
Secretaria de Defesa Social e dos seus órgãos operativos;
XVI - à Unidade de Apoio ao Gabinete de Gestão
Integrada e ao Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS: coordenar,
acompanhar, executar e avaliar as atividades inerentes aos Programas
Educacionais contra a violência e de participação da sociedade no contexto da
defesa social, bem como as atividades inerentes ao Gabinete de Gestão
Integrada;
XVII - à
Unidade de Programas Preventivos e Sociais: planejar, implantar, coordenar,
desenvolver ações educativas, sociais e multidisciplinares; acompanhar e
avaliar os programas e projetos preventivos no âmbito da Secretaria de Defesa
Social;
XVIII - à Unidade
de Coordenação Executiva e Mobilização Comunitária: fomentar, apoiar e
executar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar as ações de proteção
participativa comunitária ao cidadão, através dos projetos da SDS, e a
participação da sociedade, por intermédio dos conselhos;
XIX - à
Unidade de Avaliação Diagnóstica: avaliar, diagnosticar e supervisionar
projetos, atividades de formação e qualificação profissional para ingressantes
e profissionais em processo de ascensão funcional; identificar e propor novas
metodologias e técnicas de ensino voltadas ao aprimoramento das atividades
educacionais do Sistema de Ensino de Defesa Social, localizando deficiências no
processo de formação e qualificação, com o propósito de fornecer subsídios para
o planejamento de novos projetos;
XX - à Unidade
de Avaliação Formativa: avaliar, supervisionar e acompanhar a implantação de
cursos de atualização e complementação de estudos, orientando para a integração
sistêmica, interdisciplinar, intersetorial e interativa quanto à formação
enquanto processo aberto, complexo e diversificado, que reflete e induz
mudanças na própria concepção para implementação das políticas educacionais
adotadas;
XXI - à Unidade de Supervisão de Ensino do Campus
de Ensino Recife: apoiar o desenvolvimento dos processos de planejamento,
execução e controle, supervisionando, acompanhando e avaliando os indicadores
de gestão e desempenho dos serviços educacionais do Campus; supervisionar e
orientar o desenvolvimento de estudos e propostas que objetivem a efetividade,
eficiência e eficácia do modelo de gestão integrado e as políticas de ensino;
XXII - à
Unidade de Supervisão de Telecentro do Campus de Ensino Recife: coordenar o
processo de inscrições em cursos oferecidos, no âmbito da SDS; executar, acompanhar
e avaliar, em cada curso, os níveis de serviço e de satisfação dos usuários,
promovendo ações que visem a melhoria da qualidade; acompanhar as atividades de
prospecção, normatização, regulação e prestação de serviços técnicos de
informática e comunicação, zelando pela conservação dos ambientes do Telecentro
instalado no Campus correspondente; organizar e controlar as programações de
cursos e treinamentos internos e externos, realizados no Telecentro, além de
manter atualizada a Gerência Geral de Articulação e Integração Institucional e
Comunitária da SDS, sobre todo e qualquer programação, planejamento e
atividades, por ser o órgão gestor dos Telecentros;
XXIII - à Unidade de Supervisão Administrativa do
Campus de Ensino Recife: supervisionar as atividades de suporte da gestão;
gerir a logística de aquisição, contratação e suprimento de serviços e produtos
para a utilização no Campus correspondente; gerir as atividades de suporte e
provisão dos meios administrativos e financeiros necessários ao funcionamento
do Campus, compreendendo o controle contábil e patrimonial; supervisionar a
gestão de serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das
instalações, a provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão dos
recursos humanos; apoiar a organização e a realização de atividades e eventos
promovidos pelo Campus; e apoiar o planejamento institucional;
XXIV - à Unidade de Supervisão de Ensino do Campus
de Ensino Metropolitano I: apoiar o desenvolvimento dos processos de
planejamento, execução e controle, supervisionando, acompanhando e avaliando os
indicadores de gestão e desempenho dos serviços educacionais do Campus;
supervisionar e orientar o desenvolvimento de estudos e propostas que objetivem
a efetividade, eficiência e eficácia do modelo de gestão integrado e as
políticas de ensino;
XXV - à
Unidade de Supervisão de Telecentro do Campus de Ensino Metropolitano I:
coordenar o processo de inscrições em cursos oferecidos, no âmbito da SDS;
executar, acompanhar e avaliar, em cada curso, os níveis de serviço e de
satisfação dos usuários, promovendo ações que visem a melhoria da qualidade;
acompanhar as atividades de prospecção, normatização, regulação e prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação, zelando pela conservação dos
ambientes do Telecentro instalado no Campus correspondente;
XXVI - à
Unidade de Supervisão Administrativa do Campus de Ensino Metropolitano I:
supervisionar as atividades de suporte da gestão; gerir a logística de
aquisição, contratação e suprimento de serviços e produtos para a utilização no
Campus correspondente; gerir as atividades de suporte e provisão dos meios
administrativos e financeiros necessários ao funcionamento do Campus,
compreendendo o controle contábil e patrimonial; supervisionar a gestão de
serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das instalações, a
provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão dos recursos
humanos; apoiar a organização e a realização de atividades e eventos promovidos
pelo Campus; e apoiar o planejamento institucional;
XXVII - à Unidade de Supervisão de Ensino de Campus
de Ensino Metropolitano II: apoiar o desenvolvimento dos processos de
planejamento, execução e controle, com a supervisão, acompanhamento e avaliação
dos indicadores de gestão e desempenho dos serviços educacionais do Campus;
supervisionar e orientar o desenvolvimento de estudos e propostas que objetivem
a efetividade, eficiência e eficácia do modelo de gestão integrado e as
políticas de ensino;
XXVIII - à
Unidade de Supervisão de Telecentro do Campus de Ensino Metropolitano II:
coordenar o processo de inscrições em cursos oferecidos, no âmbito da SDS;
executar, acompanhar e avaliar, em cada curso, os níveis de serviço e de
satisfação dos usuários, promovendo ações que visem a melhoria da qualidade;
acompanhar as atividades de prospecção, normatização, regulação e prestação de
serviços técnicos de informática e comunicação, zelando pela conservação dos
ambientes do Telecentro instalado no Campus correspondente;
XXIX - à
Unidade de Supervisão Administrativa do Campus de Ensino Metropolitano II:
supervisionar as atividades de suporte da gestão; gerir a logística de
aquisição, contratação e suprimento de serviços e produtos para a utilização no
Campus correspondente; gerir as atividades de suporte e provisão dos meios
administrativos e financeiros necessários ao funcionamento do Campus,
compreendendo o controle contábil e patrimonial; supervisionar a gestão de
serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das instalações, a
provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão dos recursos
humanos; apoiar a organização e a realização de atividades e eventos promovidos
pelo Campus; e apoiar o planejamento institucional;
XXX - à Unidade de Supervisão de Ensino do Campus
de Ensino da Mata: apoiar o desenvolvimento dos processos de planejamento,
execução e controle, supervisionando, acompanhando e avaliando os indicadores
de gestão e desempenho dos serviços educacionais do Campus; supervisionar e
orientar o desenvolvimento de estudos e propostas que objetivem a efetividade,
eficiência e eficácia do modelo de gestão integrado e as políticas de ensino;
XXXI - à
Unidade de Supervisão de Telecentro do Campus de Ensino da Mata: coordenar o
processo de inscrições em cursos oferecidos, no âmbito da SDS, executar,
acompanhar e avaliar, em cada curso, os níveis de serviço e de satisfação dos
usuários, promovendo ações que visem a melhoria da qualidade; acompanhar as
atividades de prospecção, normatização, regulação e prestação de serviços
técnicos de informática e comunicação, zelando pela conservação dos ambientes
do Telecentro instalado no Campus correspondente;
XXXII - à
Unidade de Supervisão Administrativa do Campus de Ensino da Mata: supervisionar
as atividades de suporte da gestão; gerir a logística de aquisição, contratação
e suprimento de serviços e produtos para a utilização no Campus correspondente;
gerir as atividades de suporte e provisão dos meios administrativos e
financeiros necessários ao funcionamento do Campus, compreendendo o controle
contábil e patrimonial; supervisionar a gestão de serviços administrativos e de
apoio, a manutenção e controle das instalações, a provisão e o controle de
materiais; supervisionar a gestão dos recursos humanos; apoiar a organização e
a realização de atividades e eventos promovidos pelo Campus; e apoiar o
planejamento institucional;
XXXIII - à
Unidade Administrativa: supervisionar as atividades de suporte da gestão; gerir
a logística de aquisição, contratação e suprimento de serviços e produtos para
a utilização no Campus correspondente; gerir as atividades de suporte e
provisão dos meios administrativos e financeiros necessários ao funcionamento
dos telecentros, compreendendo o controle contábil e patrimonial; supervisionar
a gestão de serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das
instalações, a provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão dos
recursos humanos; apoiar a organização e a realização de atividades e eventos
promovidos pelo Campus; e apoiar o planejamento institucional;
XXXIV - à
Unidade de Apoio aos Telecentros: atender às necessidades operacionais e
administrativas dos Telecentros, nas áreas de transportes, comunicações,
suprimentos de materiais e apoio em geral;
XXXV - à Unidade
de Controle de Banco de Dados: armazenar, analisar, isolar, recuperar,
registrar dados e informações para aplicações no sistema de ensino à distância,
além de prover um ambiente que seja adequado e eficiente para uso na
recuperação e armazenamento de informações;
XXXVI - à
Unidade Administrativa: supervisionar as atividades de suporte da gestão; gerir
a logística de aquisição, contratação e suprimento de serviços e produtos para
a utilização no Campus correspondente; gerir as atividades de suporte e provisão
dos meios administrativos e financeiros necessários ao funcionamento do Campus,
compreendendo o controle contábil e patrimonial; supervisionar a gestão de
serviços administrativos e de apoio, a manutenção e controle das instalações, a
provisão e o controle de materiais; supervisionar a gestão dos recursos
humanos; apoiar a organização e a realização de atividades e eventos promovidos
pelo Campus; e apoiar o planejamento institucional;
XXXVII - à
Unidade de Cadastros, Publicações e Lançamento: planejar a aquisição de
exemplares de periódicos e livros necessários para a manutenção e preparo dos
profissionais de segurança pública;
XXXVIII - à
Unidade de Apoio de Ensino: realizar consultoria na área de legislação de
ensino junto aos órgãos ligados ao sistema de ensino estadual; contribuir no
assessoramento para a tomada de decisão em assuntos de ensino;
XXXIX - à Unidade de Coordenação Técnico-Científica
e Administrativa: executar, supervisionar e proceder ao planejamento das metas
e objetivos estratégicos estabelecidos pela Gerência Geral de Polícia
Científica; as atividades administrativas, operacionais e técnico-científicas
de sua área de competência e as operações executivas das supervisões;
XL - à Unidade de Coordenação
Técnica-Administrativa: executar, supervisionar e proceder ao planejamento de
metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela Gerência, bem como as
atividades administrativas, operacionais e técnico-científicas da área de sua
competência;
XLI - à
Unidade de Laboratório Criminalístico: planejar, coordenar e orientar a
fiscalização de estudos e projetos de pesquisa, relacionados com a imunologia
do sangue, a bioquímica, a fauna microbiana, microvestígios e exames de DNA
Forense, e ainda, com outros assuntos ligados direta ou indiretamente à
criminalística;
XLII - à
Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico; coordenar
a distribuição dos casos de acordo com a complexidade dos mesmos e a
capacitação dos Peritos Criminais; orientar Peritos e Auxiliares na realização
dos exames e na coleta de vestígios; fiscalizar o cumprimento dos prazos legais
de entrega de laudos; proceder à revisão dos Laudos Periciais; preparar
relatórios estatísticos de gestão concernentes aos Peritos do Plantão
Criminalístico; elaborar as escalas de serviços do plantão criminalístico;
XLIII - à
Unidade Técnica-Administrativa: executar, supervisionar e proceder ao
planejamento de metas e objetivos estratégicos estabelecidos pela Gerência do
Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; perícias no campo da
medicina legal, através de laudos periciais para instrução da polícia
judiciária, ações e solicitações judiciais; executar as atividades
administrativas, operacionais e técnico-científicas da área de sua competência;
XLIV - à
Unidade de Perícias Médico-Legais: planejar, coordenar e supervisionar exames e
a elaboração de perícias médico-legais em pessoas, nas dependências do
Instituto, bem como exames de qualquer natureza em pessoas impossibilitadas de
locomoção, em ambiente externo ao IMLAPC; realizar perícias para fins civis e
elaborar os respectivos laudos;
XLV - à Unidade de Exames, Estudos e Pesquisas
Médico-Legais: realizar e desenvolver estudos e pesquisas retrospectivas e
prospectivas no campo da Medicina Legal; realizar estudos, debates, seminários,
palestras, publicações, exposições e outras atividades; publicar ou participar
de publicação conjunta com outros órgãos técnicos da SDS;
XLVI - à
Unidade Técnica-Administrativa: executar,
supervisionar e proceder ao planejamento de metas e objetivos estratégicos
estabelecidos pela Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril;
Supervisionar, orientar, fiscalizar e coordenar atividades administrativas,
operacionais e técnico-científicas da área de sua competência;
XLVII - à
Unidade Técnica de Identificação Civil: realizar
estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento dos trabalhos e ao
desenvolvimento de tecnologias no campo das ciências papiloscópicas e de
identificação humana, apoiar e realizar análise, classificação e
subclassificação de impressões digitais; orientar e realizar a pesquisa e
arquivamento de impressões dactiloscópicas; orientar e realizar a busca de
informações e as pesquisas papiloscópicas, emitir laudos e documentos
específicos de caráter cientifico/administrativo sobre os trabalhos
desenvolvidos; realizar coleta, análise, classificação e subclassificação de
impressões digitais neo-natal, organizar toda a base civil de impressões
digitais, planejar, coordenar, e orientar técnica-cientificamente a e expedição
de carteiras de identidade;
XLVIII - à
Unidade Técnica de Identificação Criminal: realizar
estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento dos trabalhos e ao
desenvolvimento de tecnologias no campo das ciências papiloscópicas e de
identificação humana/criminal, colher, classificar e comparar impressões
papiloscópicas e outros signos capazes de levar à individualização pessoal,
objetivando fornecer subsídios para a investigação de natureza criminal,
planejar, coordenar e orientar técnica-cientificamente a pesquisa e arquivamento
de impressões datiloscópicas, a classificação e subclassificação decadactilar
de pessoas indiciadas em inquéritos policiais e ou processadas perante o poder
judiciário; orientar e realizar a identificação humana através da representação
facial, emitir laudos e documentos específicos de caráter
cientifico/administrativo sobre os trabalhos desenvolvidos; organizar toda a
base criminal de impressões digitais, planejar, coordenar, e orientar
técnica-cientificamente a atualização e manutenção do arquivo policial criminal
e expedição de folhas e certidões de antecedentes criminais, laudos
necro-papiloscópicos e periciais, de levantamento de impressões papiloscópicas
em local de crime;
XLIX - à
Unidade de Coordenação de Recursos e Infraestrutura: planejar, organizar,
gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das atividades através das
áreas subordinadas;
L - à Unidade
de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Militar: planejar, organizar,
gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações
que integram a estrutura da Polícia Militar;
LI - à Unidade
de Coordenação de Operações Integradas do Corpo de Bombeiros Militar: planejar,
organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de
operações que integram a estrutura do Corpo de Bombeiros Militar;
LII - à Unidade de Coordenação de Operações
Integradas da Polícia Civil: planejar, organizar, gerenciar recursos e
coordenar o desenvolvimento das supervisões de operações que integram a
estrutura da Polícia Civil;
LIII - à
Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Científica: planejar,
organizar, gerenciar recursos e coordenar o desenvolvimento das supervisões de
operações que integram a estrutura da Polícia Científica;
LIV - à
Unidade de Desenvolvimento de Programas e Projetos: elaborar e desenvolver os
conteúdos dos programas e projetos, formatando os documentos nos moldes
exigidos pelos organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais,
visando à liberação de recursos para a consolidação dos programas e projetos a
serem desenvolvidos;
LV - à Unidade
de Articulação Interna: executar atividades que auxiliem as múltiplas ações da
Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais para o desenvolvimento dos
programas e projetos;
LVI - à
Unidade de Apoio Técnico aos Órgãos Operativos de Defesa Social: identificar e
captar nos Órgãos Operativos de Defesa Social, as informações técnicas
necessárias para o desenvolvimento dos programas e projetos;
LVII - à
Unidade de Programação Financeira: executar atividades que auxiliem e
desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência Técnica; viabilizar a
elaboração da Programação Financeira de forma integrada com os órgãos
operativos;
LVIII - à
Unidade de Programação Orçamentária: consolidar, coordenar e elaborar a
proposta orçamentária da Secretaria, de forma integrada com os órgãos
operativos; subsidiar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como
controlar as dotações orçamentárias, em relação às atividades de Defesa Social;
LIX - à
Unidade Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
relativas à administração financeira, no âmbito da SDS, compreendendo a
execução orçamentária e financeira, a realização e o controle de pagamentos e o
registro dos atos e fatos financeiros e contábeis da movimentação de recursos;
exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas; e
providenciar, junto à Secretaria da Fazenda, a agilização dos processos de
liberação de recursos;
LX - à Unidade de Transporte: executar atividades
que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Gerencia de Apoio
Administrativo, relacionadas com a frota de veículos da SDS;
LXI - à Unidade de Apoio Administrativo: executar
atividades que auxiliem e desenvolvam as múltiplas ações da Superintendência
Administrativa-Financeira;
LXII - à Unidade de Análise e Controle
da Folha de Pessoal: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
relativas à administração de pessoal, no âmbito da SDS; fornecer boletins e
relatórios gerenciais aos gestores, no tocante a cargos, em comissão e funções
gratificadas, alimentando a folha de pagamento; efetuar o controle das cessões
de servidores da SDS e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício
na SDS;
LXIII - à Unidade de Pessoal Central: planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e
registros funcionais e financeiros dos servidores, às ações ligadas à
elaboração da folha de pagamento, e aos processos de lotação e movimentação de
pessoal, no âmbito da SDS; executar as atividades de supervisão, controle e
registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SDS;
Polícia Civil:
LXIV - à Unidade de Estatística Criminal: planejar, estruturar,
supervisionar, realizar e manter atualizada a coleta de informações sobre
infrações penais e outros fatos anti-sociais, objetos da atuação policial em
todo o Estado;
LXV - à
Unidade de Apoio Jurídico: emitir pareceres em consultas formuladas; elaborar
minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e
outros instrumentos reguladores formais; promover estudos, pesquisas e
pareceres sobre matérias de interesse legal; elaborar informações em mandados
de segurança e habeas corpus;
LXVI - à
Unidade de Comunicação Social: elaborar e executar planos, programas e projetos
de comunicação social, bem como divulgar as ações da Polícia Civil pelos meios
de comunicação; coletar e arquivar publicações em vídeo, áudio ou impressas, de
interesse da Polícia Civil e prestar assessoramento ao Chefe de Polícia Civil
nos seus contatos, audiências e entrevistas com os profissionais dos órgãos de
comunicação, bem como em palestras ou conferências por ele proferidas;
LXVII -
à Unidade de Controle Interno: exercer as funções de controle interno, com
atribuições de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
administração financeira, de contabilidade, e de controladoria e auditoria dos
contratos no âmbito da PCPE;
LXVIII
- à Unidade de Planejamento e Coordenação de Eventos: planejar e coordenar as
diretrizes operacionais dos eventos constantes na Programação Executiva do
Estado, assim como daqueles eventuais; elaborar a Escala das Delegacias Móveis
adequando a disponibilidade das mesmas com os eventos e jogos de futebol no
Estado;
LXIX
- à Unidade de Operações Táticas: planejar, coordenar e atuar em operações
policiais de alto risco, situações com explosivos e produtos perigosos em todo
o Estado, efetuar o transporte de presos de alta periculosidade, atuar como
força de proteção no apoio e suporte às unidades policiais da PCPE, objetivando
resguardar vidas, prevenir e reprimir a violência e o crime. podendo atuar em
conjunto com a Unidade de Operações Especiais;
LXX
- à Unidade de Administração, Planejamento e Logística: planejar, coordenar
e fiscalizar o funcionamento administrativo e operacional da Coordenação de
Comunicação e Operações Policiais, bem como o emprego de seu efetivo; promover
a guarda e o controle dos armamentos, equipamentos e viaturas de
responsabilidade do órgão;
LXXI - à Unidade de Operações Especiais: planejar,
coordenar e atuar em operações policiais de intervenção tática, cumprimento de
mandados de alto risco e ocorrências de alta complexidade, em todo o Estado,
efetuar a supervisão da atuação tático-operacional das atividades de operações
especiais, podendo atuar em conjunto com a Unidade de Operações Táticas;
LXXII - à
Unidade de Planejamento e Orçamento: elaborar, coordenar e articular programas,
planos especiais e estudos prospectivos; desenvolver e aplicar metodologia de
planejamento, controle, acompanhamento e avaliação de ações da Policia Civil;
LXXIII - à
Unidade de Execução Financeira: supervisionar, executar e controlar as
atividades de execução financeira, inclusive o pagamento a terceiros e a
fornecedores, cumprindo as normas de administração financeira;
LXXIV - à Unidade de Contratos e Convênios: supervisionar
os gestores dos convênios e acordos celebrados diretamente no âmbito da Polícia
Civil de Pernambuco; formalizar e acompanhar o procedimento contratual, e
supervisionar a execução dos contratos através da instrução e orientação aos
gestores de convênios, contratos e instrumentos congêneres quanto a fiel
execução e fiscalização dos mesmos;
LXXV - à Unidade de Energia
Elétrica, Água e Telefonia Móvel: controlar o dispêndio com água, energia e
telefonia móvel, com acompanhamento do consumo mensal; elaborar projetos
educativos para conscientizar os servidores quanto à melhor utilização de
energia, água e telefone, visando evitar desperdício;
LXXVI - à Unidade de Fiscalização
das Atividades Licenciadas: coordenar, executar, controlar, supervisionar e
fiscalizar as atividades que, em conformidade com a legislação em vigor,
dependam de autorização policial para operar, expedindo o respectivo alvará, mediante
recolhimento da correspondente Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos, suspendendo ou promovendo sua interdição no caso de constatada
irregularidade;
LXXVII - à Unidade de Serviços
Gerais: supervisionar, controlar e executar as atividades administrativas
gerais de suprimento de materiais, zeladoria, vigilância, conservação e
recuperação do patrimônio e reprografia;
LXXVIII - à Unidade de Tecnologia da
Informação: propor e executar planos, projetos e programas de implantação de
política de informática; planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar
a implantação de sistemas e processos de informatização da Policia Civil;
LXXIX - à Unidade de
Transportes e Oficina: executar as atividades de controle, inspeção,
abastecimento, manutenção e guarda de veículos a serviço da Polícia Civil de
Pernambuco;
LXXX - à
Unidade de Administração de Pessoal: elaborar e manter atualizados os registros
de todos os atos e ocorrências relativos à vida funcional dos servidores dos
quadros da Policia Civil ou nela colocados à disposição; processar, instruir e
informar os expedientes referentes a direitos e deveres dos servidores da
instituição; elaborar, acompanhar e conferir as folhas de pagamento do pessoal
ativo;
LXXXI - à
Unidade de Capacitação e Desenvolvimento: elaborar, aplicar e aperfeiçoar a
política de capacitação, através de plano de reciclagem permanente; elaborar
procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e padronização das
atividades de Polícia Judiciária, visando o desenvolvimento institucional e dos
recursos humanos; estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de
execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos
ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou
órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de
elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
LXXXI - à Unidade de Capacitação e Desenvolvimento:
elaborar, aplicar e aperfeiçoar a política de capacitação da Polícia Civil;
elaborar procedimentos e rotinas de trabalho, sistematização e padronização das
atividades de Polícia Judiciária; remeter informações técnico-jurídicas, sem
caráter vinculativo, aos órgãos ligados a sua atividade; estabelecer
intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos e privados que atuem em
áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao
desempenho de suas funções; planejar, coordenar, avaliar e executar as
atividades de promoções; e efetivar as ações relativas à carreira policial,
mediante enquadramento por tempo de serviço; progressões vertical, horizontal
(avaliação de desempenho) e por elevação de nível de qualificação profissional;
desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho em estágio probatório; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 43.153, de 13 de junho de 2016.)
LXXXII - à
Unidade de Assistência e Avaliação de Pessoal: planejar, coordenar,
avaliar e executar as atividades de promoções, assistência social, psicológica,
de elaboração de critérios de desempenho e avaliação funcional, programas de
benefícios, serviços e lazer; suprir e manter atualizado o quadro de pessoal;
LXXXII - à
Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização Profissional: planejar,
coordenar, avaliar e executar as atividades de qualidade de vida, saúde e
valorização profissional direcionadas aos policiais civis; coordenar as ações
de promoção à saúde e qualidade de vida, na prevenção de doenças ocupacionais
dos policiais civis e de reabilitação da saúde nas áreas de fisioterapia,
terapia ocupacional, educação física, nutrição, serviço social, psicologia,
odontologia, fonoaudiologia, enfermagem e medicina, e em outras de atendimento
biopsicossocial que se fizerem necessárias; coordenar, de forma integrada, o
acompanhamento biopsicossocial numa perspectiva de saúde integral, com uma
equipe multidisciplinar, em que os profissionais desenvolvam, em conjunto, uma
terapêutica que atenda as demandas do indivíduo como um todo; supervisionar as
ações de atendimento ao servidor nos casos de envolvimento em incidente crítico
ou ocorrência de risco; coordenar atividades de assistência espiritual ao servidor
policial civil; coordenar o serviço de reabilitação física para a retomada e
reintegração ao labor do servidor policial civil acometido por alguma limitação
física; coordenar a realização anual de avaliações médico-ocupacionais,
psicológicas e teste de aptidão física para os servidores da ativa; implantar
e manter atualizado um banco unificado de dados biopsicossociais dos servidores
atendidos na Unidade de Estudos e Gerenciamento de Saúde e Valorização
Profissional da Polícia Civil de Pernambuco; coordenar e subsidiar pesquisas e
estudos para elaboração de programas de promoção à saúde e qualidade de vida do
policial civil; propor e implementar ações de caráter educativo, visando a
promoção da saúde e melhoria do ambiente e das condições de trabalho
(física/higiene/segurança), das relações interpessoais e da qualidade de vida
do servidor policial civil; implementar protocolo de notificação padrão de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; enviar relatórios e informações
sobre assuntos de sua competência; e apoiar a instrução dos processos de
afastamento do servidor para tratamento de saúde e outras licenças, remoção e
readaptação de função para posterior inspeção de Junta Médica do Estado, nos
casos em que couber; (Redação alterada pelo art. 1º do
Decreto nº 43.153, de 13 de junho de 2016.)
LXXXIII - à
Unidade de Movimentação de Pessoal: controlar e elaborar todas as portarias de
exercício, remoção, designação e dispensa de servidores de funções
gratificadas; centralizar a recepção e registro das requisições de servidores
pelo Poder Judiciário e pela Corregedoria Geral da SDS, elaborando os
expedientes de apresentação dos mesmos; controlar e manter atualizado o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil;
LXXXIV - à
Unidade de Apoio Técnico: realizar atendimento técnico ao adolescente em
conflito com a lei no momento da apreensão, à criança vítima e ao agressor,
subsidiando a autoridade policial com dados psicossociais que lhe dê condições
de avaliar a vítima ou infrator, não apenas do ponto de vista jurídico, e sim
das causas que deram origem àquela ocorrência, através de entrevistas, visando
o conhecimento de aspectos interpessoais, da situação e dinâmica familiar e das
circunstâncias sociais e culturais da criança e do adolescente e seu
agrupamento familiar, oferecendo indicadores a respeito das contribuições do
meio familiar e social do adolescente para a prática do ato infracional e da
potencialidade desse meio para auxiliar na sua recuperação ou dos riscos
oferecidos para reforçar sua conduta inadequada, bem como, coleta de dados e
elaboração de estatística específica, realizando concorrentemente com os demais
órgãos policiais da Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária, a identificação
e localização de pais ou responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
LXXXV - à
Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais: planejar,
coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar o exercício das atividades de
Polícia Judiciária Especializada relacionadas à prevenção e repressão aos atos
infracionais atribuídos a adolescentes, na forma prevista no Estatuto da
Criança e do Adolescente; controlar em todo o Estado as entradas de
adolescentes que cometeram atos infracionais e o exercício das funções de
coordenação, controle e supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores
policiais e órgãos que lhe são próprios;
LXXXVI - à
Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes:
planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar o exercício das
atividades de Polícia Judiciária Especializada relacionada à prevenção e
repressão aos crimes praticados contra crianças e adolescentes; fiscalizar
estabelecimentos, centros e locais de diversão pública, para efeito de
aplicação da legislação da criança e do adolescente; executar as atividades de
Polícia Judiciária no que diz respeito à proteção, prevenção e vigilância às
crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência; conduzir
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, para atendimento
técnico; realizar trabalho de ação comunitária, preventivo, orientando as
famílias na questão do abuso e exploração sexual, maus-tratos, uso de drogas
lícitas e ilícitas, fazendo palestras e participando de debates com
representantes da sociedade, e exercício das funções de coordenação, controle e
supervisão das ações desenvolvidas pelos servidores policiais e os órgãos que
lhe são próprios;
Polícia
Militar:
LXXXVII - às
Unidades de Assistência ao Comando Geral: assistir e apoiar tecnicamente as
atividades delegadas pelo Comando;
Corpo de
Bombeiros Militar:
LXXXVIII - às Unidades de Assistência ao Comando
Geral: assistir e apoiar tecnicamente as atividades delegadas pelo Comando;
LXXXIX - à
Unidade de Assistência ao Sub-Comando: assistir e apoiar tecnicamente as
atividades delegadas pelo Sub-Comando.
7. DOS
RECURSOS HUMANOS
O quadro de
lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades exclusivas de
Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de
Estado.
As Atividades
Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos
cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o
desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência,
assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa. As Atividades de
Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são
exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder
Executivo, alocados à Secretaria.
Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho,
prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.
As funções
gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Defesa Social aos servidores
lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os
que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas
no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados
públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua
regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da
Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de
suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções
de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo
Secretário de Defesa Social.
As Instruções
de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS
OMISSÕES
Os casos
omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Secretário de Defesa
Social, respeitada a legislação estadual aplicável.
10.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1. Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003 e
alterações;
2. Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e alterações;
3. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de
2009;
4. Instruções
de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
MANUAL DE SERVIÇOS
DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
SECRETARIA
EXECUTIVA DE DEFESA SOCIAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade Apoio à Secretaria
Executiva de Defesa Social
|
FGS-1
|
03
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
09
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefe da Unidade de Segurança do Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
01
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
GERÊNCIA DO CENTRO INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO
Chefe da Unidade de Marketing
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
01
|
Função Gratificada de Apoio -2
|
FGA-2
|
03
|
Chefe da Unidade de Cerimonial
|
FGS-1
|
|