Texto Anotado



DECRETO Nº 35.408, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.

 

(Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 55.291, de 6 de setembro de 2023.)

 

Institui o Programa de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a implementação de políticas públicas mediante a valorização do servidor da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, viabilizando o seu aperfeiçoamento profissional com a implantação de programas de educação continuada, e através da criação de espaço que reúna condições que possibilitem uma expansão mais eficiente e eficaz do conhecimento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública. (Redação alterada pelo art.1º do Decreto nº 37.155, de 23 de setembro de 2011.)

 

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será estendido, excepcionalmente, mediante oportunidade e conveniência da Administração Pública, aos outros Poderes de Estado (Acrescido pelo art.1º do Decreto nº 37.155, de 23 de setembro de 2011.)

 

Art. 2º Para fins de implementação das políticas e execução das ações inerentes ao Programa ora instituído, fica criado o Comitê Gestor da Política de Educação Corporativa do Poder Executivo Estadual, órgão consultivo e deliberativo, que terá as seguintes atribuições:

 

I - definir a Política Estadual de Formação e Desenvolvimento do Servidor, submetendo-a à aprovação da Câmara de Política de Pessoal - CPP;

 

II - deliberar e aprovar os Regulamentos de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores que já existam ou venham a ser criadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

III - deliberar e aprovar os Planos Anuais de Atividades de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento, submetendo-os à aprovação da CPP;

 

IV - avaliar e validar os planos de ampliação e desenvolvimento das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, submetendo-os à aprovação da CPP;

 

V - avaliar e aprovar os relatórios de atividades de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

 

VI - apresentar à Secretaria de Administração propostas de celebração de convênios técnico-administrativos que visem ao aprimoramento da gestão pública, através do intercâmbio de metodologias de gestão e ensino corporativo; e

 

VII aprovar, anualmente, os investimentos e recursos a serem destinados ao Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, a partir de proposta do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE e análise prévia do Núcleo de Governança de que trata o inciso I do art. 3º deste Decreto.

 

§ 1º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria de Administração - SAD, que o presidirá;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

 

III - 01 (um) representante do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE;

 

IV - 01 (um) representante das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores formalmente instituídas;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação - SEE;

 

VI - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE.

 

§ 2º O representante indicado no inciso IV do parágrafo anterior terá seu nome indicado pelos dirigentes das escolas.

 

§ 3º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, salvo o do representante das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores formalmente instituídas, cujo mandato será de 01 (um) ano, não sendo admitida a recondução.

 

Art. 3º O Comitê Gestor será auxiliado por 03 (três) Núcleos:

 

I - Núcleo de Governança, cabendo-lhe, em especial:

 

a) elaborar a Política de Formação e Desenvolvimento do Servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir do resultado do processo de Avaliação de Desempenho, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

b) elaborar o Regimento do Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

c) fomentar a criação e implantação de Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, auxiliando no processo de formatação da estrutura funcional;

 

d) difundir propostas de novos instrumentos técnicos e organizacionais para a implantação da gestão por resultados;

 

e) viabilizar a transferência das tecnologias gerenciais a todos os órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

f) analisar e emitir parecer sobre os Regimentos Internos das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores que já existam ou venham a ser criadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

g) analisar e emitir parecer sobre os planos de ampliação e desenvolvimento das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

h) elaborar Plano Sistêmico de Integração da Tecnologia da Informação no ambiente da educação corporativa, para apreciação do Comitê Gestor;

 

i) propor ao Comitê Gestor a celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da gestão pública;

 

j) analisar e emitir parecer sobre os investimentos e recursos a serem destinados ao Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

k) auxiliar os órgãos, entidades e empresas vinculados ao Poder Executivo Estadual na formatação de políticas de valorização do servidor e empregado público, utilizando as ações de educação corporativa;

 

l) acompanhar a aplicabilidade do programa a ser oferecido pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

 

II - Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão, cabendo-lhe, em especial:

 

a) coordenar fóruns de discussões temáticas para proposição de planos, programas e ações de formação e desenvolvimento do servidor;

 

b) promover debates, estudos e pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração Pública;

 

c) propor ao Comitê Gestor ações que visem a implementar os conceitos de excelência na gestão pública, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

d) propor ao Comitê Gestor a celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da educação corporativa;

 

e) propor a realização de concursos monográficos, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

f) realizar pesquisas motivacionais;

 

g) fomentar a produção científica dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;

 

h) desenvolver e aplicar pesquisas dirigidas a novas tecnologias na gestão pública;

 

i) promover a sensibilização dos órgãos e entidades para a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no Programa de Educação Corporativa;

 

j) planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades inerentes a projetos especiais;

 

III - Núcleo de Educação Corporativa, cabendo-lhe, em especial:

 

a) consolidar o plano anual de atividades das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para aprovação pelo Comitê Gestor;

 

b) analisar e emitir parecer sobre os relatórios de atividades das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para apreciação pelo Comitê Gestor;

 

c) analisar e emitir parecer sobre os relatórios relativos ao pagamento de instrutores e coordenadores para aprovação pela SAD;

 

d) propor ao Comitê Gestor projetos com vistas à otimização dos procedimentos relacionados à educação corporativa dos servidores e empregados públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

e) elaborar, para apreciação do Comitê Gestor, projetos de captação de recursos financeiros para a consecução das ações estratégicas de educação corporativa;

 

f) propor ao Comitê Gestor a celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da educação corporativa, na área de sua competência;

 

g) assegurar e monitorar todos os convênios técnico-administrativos celebrados;

 

h) elaborar e propor o Sistema de Educação à Distância, para apreciação pelo Comitê Gestor;

 

i) elaborar e propor o Plano Anual de Cursos de Formação das carreiras de gestão administrativa, planejamento, orçamento e gestão e controle interno;

 

j) analisar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais dos cursos inseridos na alínea “i”, para apreciação pelo Comitê Gestor;

 

k) analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de afastamento do servidor ou empregado público, para fins do disposto no Decreto nº 32.487, de 17 de outubro de 2008, para posterior aprovação pela Secretaria de Administração;

 

l) propor o projeto de implantação do Cadastro Único de Instrutores, Coordenadores e Tutores, para os fins do disposto no Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007, para deliberação e aprovação pelo Comitê Gestor;

 

m) prestar orientação técnica às unidades de recursos humanos em assuntos pertinentes à educação corporativa;

 

n) propor a padronização dos processos e da documentação a serem utilizados pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.

 

Parágrafo único. Os Núcleos ora criados integrarão a estrutura administrativa da Secretaria de Administração.

 

Art. 4º Fica criado o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, órgão vinculado ao IRH-PE, cabendo-lhe as atividades inerentes ao desenvolvimento da educação corporativa no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Competirá ao CEFOSPE, dentre outras atividades:

 

I - ministrar programas de educação corporativa, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do Poder Executivo Estadual;

 

II - promover e organizar ciclos de conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;

 

III - promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, mediante as disposições autorizadas pelo Comitê Gestor.

 

Art. 6º Constituem recursos do CEFOSPE:

 

I - dotações orçamentárias específicas;

 

II - repasses de entidades públicas ou privadas;

 

III - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com suas atividades, e autorizados pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Educação Corporativa;

 

IV - recursos de outras fontes.

 

Parágrafo único. O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do CEFOSPE.

 

Art. 7º O Programa ora instituído tem como subprogramas o disposto nos Decretos nº 30.517, de 06 de junho de 2007, e nº 32.487, de 17 de outubro de 2008, e respectivas alterações.

 

Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por portaria do Secretário de Administração.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 23.250, de 14 de maio de 2001.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de agosto de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.