DECRETO
Nº 35.408, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 55.291, de 6 de
setembro de 2023.)
Institui o
Programa de Educação Corporativa, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007,
e alterações,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar
a implementação de políticas públicas mediante a valorização do servidor da
administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, viabilizando o seu
aperfeiçoamento profissional com a implantação de programas de educação
continuada, e através da criação de espaço que reúna condições que possibilitem
uma expansão mais eficiente e eficaz do conhecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o
Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do
conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as
competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder
Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o
Programa de Educação Corporativa, que tem por finalidade coordenar a gestão do
conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as
competências individuais e organizacionais de cada órgão e entidade do Poder
Executivo Estadual, visando ao aprimoramento da gestão pública. (Redação alterada pelo art.1º do Decreto
nº 37.155, de 23 de setembro de 2011.)
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será
estendido, excepcionalmente, mediante oportunidade e conveniência da
Administração Pública, aos outros Poderes de Estado (Acrescido
pelo art.1º do Decreto nº 37.155, de 23 de
setembro de 2011.)
Art. 2º Para fins de implementação
das políticas e execução das ações inerentes ao Programa ora instituído, fica
criado o Comitê Gestor da Política de Educação Corporativa do Poder Executivo
Estadual, órgão consultivo e deliberativo, que terá as seguintes atribuições:
I - definir a
Política Estadual de Formação e Desenvolvimento do Servidor, submetendo-a à
aprovação da Câmara de Política de Pessoal - CPP;
II - deliberar e aprovar os
Regulamentos de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
que já existam ou venham a ser criadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - deliberar e aprovar os Planos
Anuais de Atividades de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento,
submetendo-os à aprovação da CPP;
IV - avaliar e validar os planos de
ampliação e desenvolvimento das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores,
submetendo-os à aprovação da CPP;
V - avaliar e aprovar os relatórios
de atividades de todas as Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VI - apresentar à Secretaria de
Administração propostas de celebração de convênios técnico-administrativos que
visem ao aprimoramento da gestão pública, através do intercâmbio de metodologias
de gestão e ensino corporativo; e
VII aprovar, anualmente, os
investimentos e recursos a serem destinados ao Centro de Formação dos
Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco –
CEFOSPE, a partir de proposta do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco –
IRH-PE e análise prévia do Núcleo de Governança de que trata o inciso I do art.
3º deste Decreto.
§ 1º O Comitê Gestor será composto
pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da
Secretaria de Administração - SAD, que o presidirá;
II - 01 (um) representante da
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - 01 (um) representante do
Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE;
IV - 01 (um) representante das
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores formalmente instituídas;
V - 01 (um) representante da
Secretaria de Educação - SEE;
VI - 01 (um) representante da
Secretaria da Fazenda - SEFAZ; e
VII - 01 (um) representante da
Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado - SECGE.
§ 2º O representante indicado no
inciso IV do parágrafo anterior terá seu nome indicado pelos dirigentes das
escolas.
§ 3º O mandato dos membros do
Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, salvo o
do representante das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
formalmente instituídas, cujo mandato será de 01 (um) ano, não sendo admitida a
recondução.
Art. 3º O Comitê Gestor será
auxiliado por 03 (três) Núcleos:
I - Núcleo de Governança,
cabendo-lhe, em especial:
a) elaborar a Política de Formação
e Desenvolvimento do Servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir
do resultado do processo de Avaliação de Desempenho, para aprovação pelo Comitê
Gestor;
b) elaborar o Regimento do Centro
de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado
de Pernambuco – CEFOSPE, para aprovação pelo Comitê Gestor;
c) fomentar a
criação e implantação de
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, nos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, auxiliando no processo de formatação da
estrutura funcional;
d) difundir propostas de novos
instrumentos técnicos e organizacionais para a implantação da gestão por
resultados;
e) viabilizar a transferência das
tecnologias gerenciais a todos os órgãos e entidades, no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
f) analisar e emitir parecer sobre
os Regimentos Internos das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
que já existam ou venham a ser criadas, no âmbito do Poder Executivo Estadual,
para aprovação pelo Comitê Gestor;
g) analisar e emitir parecer sobre
os planos de ampliação e desenvolvimento das Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para
aprovação pelo Comitê Gestor;
h) elaborar Plano Sistêmico de
Integração da Tecnologia da Informação no ambiente da educação corporativa,
para apreciação do Comitê Gestor;
i) propor ao
Comitê Gestor a celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da gestão
pública;
j) analisar e emitir parecer sobre
os investimentos e recursos a serem destinados ao Centro de Formação dos
Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco –
CEFOSPE, para aprovação pelo Comitê Gestor;
k) auxiliar os órgãos, entidades e
empresas vinculados ao Poder Executivo Estadual na formatação de políticas de
valorização do servidor e empregado público, utilizando as ações de educação
corporativa;
l) acompanhar a aplicabilidade do
programa a ser oferecido pelas Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores;
II - Núcleo de Estudos, Pesquisa e
Extensão, cabendo-lhe, em especial:
a) coordenar fóruns de discussões
temáticas para proposição de planos, programas e ações de formação e
desenvolvimento do servidor;
b) promover debates, estudos e
pesquisas em torno do papel do Estado e de questões pertinentes à Administração
Pública;
c) propor ao Comitê Gestor ações
que visem a implementar os conceitos de excelência na gestão pública, no âmbito
do Poder Executivo Estadual;
d) propor ao Comitê Gestor a
celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da educação
corporativa;
e) propor a realização de concursos
monográficos, para aprovação pelo Comitê Gestor;
f) realizar pesquisas
motivacionais;
g) fomentar a produção científica
dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
h) desenvolver e aplicar pesquisas
dirigidas a novas tecnologias na gestão pública;
i) promover a sensibilização dos
órgãos e entidades para a aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no
Programa de Educação Corporativa;
j) planejar, coordenar, orientar,
controlar e avaliar a execução de atividades inerentes a projetos especiais;
III - Núcleo de Educação
Corporativa, cabendo-lhe, em especial:
a) consolidar o plano anual de
atividades das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, para aprovação pelo Comitê Gestor;
b) analisar e emitir parecer sobre
os relatórios de atividades das Escolas de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para apreciação pelo Comitê
Gestor;
c) analisar e emitir parecer sobre
os relatórios relativos ao pagamento de instrutores e coordenadores para
aprovação pela SAD;
d) propor ao Comitê Gestor projetos
com vistas à otimização dos procedimentos relacionados à educação corporativa
dos servidores e empregados públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
e) elaborar, para apreciação do
Comitê Gestor, projetos de captação de recursos financeiros para a consecução
das ações estratégicas de educação corporativa;
f) propor ao Comitê Gestor a
celebração de convênios técnico-administrativos com instituições públicas e
privadas, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da educação
corporativa, na área de sua competência;
g) assegurar e monitorar todos os
convênios técnico-administrativos celebrados;
h) elaborar e propor o Sistema de
Educação à Distância, para apreciação pelo Comitê Gestor;
i) elaborar e propor o Plano Anual
de Cursos de Formação das carreiras de gestão administrativa, planejamento,
orçamento e gestão e controle interno;
j) analisar e
emitir parecer sobre os relatórios gerenciais dos cursos inseridos na alínea
“i”, para apreciação pelo Comitê Gestor;
k) analisar e emitir parecer sobre
os requerimentos de afastamento do servidor ou empregado público, para fins do
disposto no Decreto nº 32.487, de 17 de outubro de 2008,
para posterior aprovação pela Secretaria de Administração;
l) propor o projeto de implantação
do Cadastro Único de Instrutores, Coordenadores e Tutores, para os fins do
disposto no Decreto nº 30.517, de 06 de junho de 2007,
para deliberação e aprovação pelo Comitê Gestor;
m) prestar orientação técnica às
unidades de recursos humanos em assuntos pertinentes à educação corporativa;
n) propor a padronização dos
processos e da documentação a serem utilizados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Servidores.
Parágrafo
único. Os Núcleos ora criados integrarão a estrutura administrativa da
Secretaria de Administração.
Art. 4º Fica
criado o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, órgão vinculado ao IRH-PE,
cabendo-lhe as atividades inerentes ao desenvolvimento da educação corporativa
no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Competirá ao CEFOSPE,
dentre outras atividades:
I - ministrar programas de educação
corporativa, com atividades de treinamento e desenvolvimento técnico nas áreas
de atuação do Poder Executivo Estadual;
II - promover e organizar ciclos de
conferências, simpósios, seminários, palestras e outros eventos assemelhados;
III - promover cursos de
especialização, em nível de pós-graduação lato e stricto sensu,
mediante as disposições autorizadas pelo Comitê Gestor.
Art. 6º Constituem recursos do
CEFOSPE:
I - dotações orçamentárias
específicas;
II - repasses de entidades públicas
ou privadas;
III - recursos decorrentes de
convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja
compatível com suas atividades, e autorizados pelo Comitê Gestor da Política Estadual
de Educação Corporativa;
IV - recursos de outras fontes.
Parágrafo único. O
saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do CEFOSPE.
Art. 7º O Programa ora instituído
tem como subprogramas o disposto nos Decretos nº
30.517, de 06 de junho de 2007, e nº 32.487, de 17
de outubro de 2008, e respectivas alterações.
Art. 8º As despesas decorrentes
deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Os casos omissos serão
resolvidos por portaria do Secretário de Administração.
Art. 10. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto 23.250, de 14 de
maio de 2001.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA