Texto Original



DECRETO Nº 36.093, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

 

Cria a Escola Estadual Honório Bernardes da Silva, localizada no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, com Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Honório Bernardes da Silva, cadastro escolar nº E-600.032, localizada na Avenida Honório Bernardo, s/nº, Distrito de Ibó, CEP 56440-000, Município de Belém de São Francisco, neste Estado, com Ensino Médio, nos termos da legislação federal vigente.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBORSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.