DECRETO Nº 36.093,
DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
Cria a Escola
Estadual Honório Bernardes da Silva, localizada no Município de Belém de São
Francisco, neste Estado, com Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Escola Estadual Honório Bernardes da Silva, cadastro escolar nº
E-600.032, localizada na Avenida Honório Bernardo, s/nº, Distrito de Ibó, CEP
56440-000, Município de Belém de São Francisco, neste Estado, com Ensino Médio,
nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2º A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBORSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES