DECRETO
Nº 36.467, DE 03 DE MAIO DE 2011.
Indica
o Município de Abreu e Lima para fins de celebração de Convênio de Cooperação
para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV,
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o
interesse do Município de Abreu e Lima, neste Estado, em viabilizar a gestão
associada, entre o Estado de Pernambuco e o referido Município, dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o intuito de
melhorar a sua qualidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que é
objetivo do Estado de Pernambuco atender, com a prestação dos referidos
serviços, aos municípios em que a gestão do sistema de saneamento é realizada
pela prefeitura municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a COMPESA, como
empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de
desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos
para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante
subsídios cruzados, visando, ainda, promover a universalização desses serviços
em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara dos
Vereadores de Abreu e Lima aprovou a Lei Municipal nº 752, de 22 de dezembro de
2010, autorizando o Município a celebrar, com o Estado de Pernambuco, Convênio
de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica indicado o Município
de Abreu e Lima para celebração de Convênio de Cooperação para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007, com interveniência da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, tendo como
entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 03 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES