DECRETO
Nº 36.583, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços da
Secretaria de Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e
no Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Cultura - SECULT, anexo a este
Decreto.
Art. 2º O
Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização
administrativa da Secretaria de Cultura, detalhando sua estrutura básica e a
competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instrução
de Serviço (IS) - baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do
Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder
Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e
processos de interesse e competência comuns das Secretarias e entidades
vinculadas; e
II - Instruções
de Serviço Interno (ISI) - baixadas pelo Secretário de Cultura para normatizar
os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de
janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO DUARTE DA
FONSECA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE
CULTURA
1. HISTÓRICO
A Secretaria de Cultura - SECULT
é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do
disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura
organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº
36.325, de 21 de março de 2011.
O detalhamento da estrutura
básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades- meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Cultura.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A SECULT tem
como missão institucional promover e executar a política cultural do Estado;
promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à produção cultural do
Estado; fomentar e promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da nossa
cultura; e executar a política de preservação e conservação da memória do
patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e
cultural do Estado.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Formação de diretrizes para
desenvolvimento das políticas culturais do Estado;
II - Implementação dos planos de
desenvolvimento e expansão da cultura para todas as regiões e microrregiões do
Estado; e
III - Fiscalização quanto à
execução das políticas culturais e das ações necessárias para sua plena
eficácia.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público
usuário dos serviços prestados pela SECULT são os produtores, artistas,
artesãos, pesquisadores e estudantes de arte, assim como toda a coletividade
por seu interesse na preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado
de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Para
cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da SECULT
instrumentalizar-se-á por funções, agindo para cumprimento das ações
programáticas do governo.
A estrutura básica da SECULT, por
funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011. A
estrutura integral da SECULT, incluídos os órgãos componentes da estrutura
básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ORGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Cultura - CEC;
b) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Secretaria Executiva de
Cultura;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Unidade de
Apoio ao Gabinete;
b) Assessoria de Gabinete;
c) Serviços Auxiliares de
Gabinete;
d) Gerência de Assuntos
Jurídicos:
1. Unidade de
Contratos e Convênios;
2. Unidade de
Apoio Jurídico;
e) Gerência de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Executiva;
b) Diretoria de Articulação:
1. Assessoria de
Articulação Sertão;
2. Assessoria de
Articulação Agreste;
3. Assessoria de
Articulação Zona da Mata;
4. Assessoria de Articulação
Região Metropolitana;
c) Diretoria de Planejamento:
1. Assessoria de
Planejamento - Projetos;
2. Assessoria de
Planejamento - Orçamento;
3. Assessoria de
Planejamento - Monitoramento;
d) Diretoria de Formação:
1. Assistência
de Formação;
e) Diretoria de Gestão:
1. Assistência
de Finanças:
1.1 Unidade
Orçamentária e Financeira;
2. Assistência
de Administração;
3. Assistência
de Informática:
3.1 Unidade de
Suporte à Informática;
4. Assistência
de Gestão de Pessoas:
4.1 Unidade de
Pessoal;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Políticas Culturais:
1. Coordenadoria de
Música;
2. Coordenadoria de Artes
Cênicas;
3. Coordenadoria de
Audiovisual;
4. Coordenadoria de
Cultura Popular;
5. Coordenadoria de Artes
Visuais;
6. Coordenadoria de
Literatura;
7. Assessoria de Teatro e
Ópera;
8. Assessoria de Dança;
9. Assessoria de Arte
Circense;
10. Assessoria de Cinema;
11. Assessoria de
Artesanato;
12. Assessoria de
Fotografia;
13. Assessoria de Design e
Moda.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1).
As demais Funções Gratificadas de
Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade
de Apoio ao Gabinete: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências,
documentos e pleitos dirigidos à Secretaria de Administração; executar e
controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços
gerais e transportes no âmbito do Gabinete;
II - à Unidade
de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades de administração de contratos e convênios no âmbito da SECULT;
III - à Unidade
de Apoio Jurídico: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de
correspondências, documentos e pleitos dirigido à Gerencia de Assuntos
Jurídicos; executar e controlar as atividades de administração de material,
patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Gerencia;
IV - à
Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as
atividades relativas à administração orçamentária e financeira, no âmbito da
SECULT; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades
administrativas da SECULT;
V - à Unidade
de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas
de suporte da informática, no âmbito da SECULT; executar ações necessárias à
padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; dar treinamento,
orientação e apoio aos usuários de equipamentos de informática da SECULT; dar
suporte técnico e efetuar serviços de manutenção, assistência e orientação
relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na
Secretaria; propor e executar soluções e adequações de problemas de performance
e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de
banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados;
VI - à
Unidade de Pessoal: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades
referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores
que prestam serviços na SECULT; executar ações relativas à elaboração da folha
de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da
SECULT; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e
movimentação de pessoal no âmbito da SECULT, alimentando a folha de pagamento;
e efetuar o controle das cessões de servidores da SECULT e de servidores de
outros órgãos e entidades com exercício na SECULT.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Secretaria
de Cultura SECULT, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Cultura.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de
Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual,
pelo Secretário de Cultura.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente
Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Cultura, respeitada a
legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;
2. Lei nº
14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011, e
5. Instruções
de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA DE
CULTURA
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade de Contratos e Convênios
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Apoio Jurídico
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
DIRETORIA DE FORMAÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA DE GESTÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia da Unidade Orçamentária e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
Chefia da Unidade de Suporte à Informática
|
FGS-1
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|