Texto Original



DECRETO Nº 36.583, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Cultura, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Cultura - SECULT, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria de Cultura, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instrução de Serviço (IS) - baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno (ISI) - baixadas pelo Secretário de Cultura para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO DUARTE DA FONSECA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria de Cultura - SECULT é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, por força do disposto na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.

 

Sua estrutura organizacional básica, a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Cultura.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A SECULT tem como missão institucional promover e executar a política cultural do Estado; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à produção cultural do Estado; fomentar e promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; e executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e cultural do Estado.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Formação de diretrizes para desenvolvimento das políticas culturais do Estado;

 

II - Implementação dos planos de desenvolvimento e expansão da cultura para todas as regiões e microrregiões do Estado; e

 

III - Fiscalização quanto à execução das políticas culturais e das ações necessárias para sua plena eficácia.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

O público usuário dos serviços prestados pela SECULT são os produtores, artistas, artesãos, pesquisadores e estudantes de arte, assim como toda a coletividade por seu interesse na preservação do patrimônio histórico e artístico do Estado de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da SECULT instrumentalizar-se-á por funções, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo.

 

A estrutura básica da SECULT, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011.  A estrutura integral da SECULT, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ORGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Estadual de Cultura - CEC;

 

b) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Secretaria Executiva de Cultura;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Unidade de Apoio ao Gabinete;

 

b) Assessoria de Gabinete;

 

c) Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

d) Gerência de Assuntos Jurídicos:

 

1. Unidade de Contratos e Convênios;

 

2. Unidade de Apoio Jurídico;

 

e) Gerência de Comunicação:

 

1. Assessoria de Comunicação;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Diretoria Executiva;

 

b) Diretoria de Articulação:

 

1. Assessoria de Articulação Sertão;

 

2. Assessoria de Articulação Agreste;

 

3. Assessoria de Articulação Zona da Mata;

 

4. Assessoria de Articulação Região Metropolitana;

 

c) Diretoria de Planejamento:

 

1. Assessoria de Planejamento - Projetos;

 

2. Assessoria de Planejamento - Orçamento;

 

3. Assessoria de Planejamento - Monitoramento;

 

d) Diretoria de Formação:

 

1. Assistência de Formação;

 

e) Diretoria de Gestão:

 

1. Assistência de Finanças:

 

1.1 Unidade Orçamentária e Financeira;

 

2. Assistência de Administração;

 

3. Assistência de Informática:

 

3.1 Unidade de Suporte à Informática;

 

4. Assistência de Gestão de Pessoas:

 

4.1 Unidade de Pessoal;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria de Políticas Culturais:

 

1. Coordenadoria de Música;

 

2. Coordenadoria de Artes Cênicas;

 

3. Coordenadoria de Audiovisual;

 

4. Coordenadoria de Cultura Popular;

 

5. Coordenadoria de Artes Visuais;

 

6. Coordenadoria de Literatura;

 

7. Assessoria de Teatro e Ópera;

 

8. Assessoria de Dança;

 

9. Assessoria de Arte Circense;

 

10. Assessoria de Cinema;

 

11. Assessoria de Artesanato;

 

12. Assessoria de Fotografia;

 

13. Assessoria de Design e Moda.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1).

 

As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Apoio ao Gabinete: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências, documentos e pleitos dirigidos à Secretaria de Administração; executar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito do Gabinete;

 

II - à Unidade de Contratos e Convênios: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de contratos e convênios no âmbito da SECULT;

 

III - à Unidade de Apoio Jurídico: analisar, encaminhar, acompanhar a tramitação de correspondências, documentos e pleitos dirigido à Gerencia de Assuntos Jurídicos; executar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais e transportes no âmbito da Gerencia;

 

IV - à Unidade Orçamentária e Financeira: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração orçamentária e financeira, no âmbito da SECULT; exercer o controle das despesas efetuadas pelas unidades administrativas da SECULT;

 

V - à Unidade de Suporte à Informática: planejar, coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática, no âmbito da SECULT; executar ações necessárias à padronização, disseminação e implantação de normas técnicas; dar treinamento, orientação e apoio aos usuários de equipamentos de informática da SECULT; dar suporte técnico e efetuar serviços de manutenção, assistência e orientação relativamente ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; propor e executar soluções e adequações de problemas de performance e correlatos, relativos a sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas de gerenciamento de comunicação de dados;

 

VI - à Unidade de Pessoal: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades referentes aos controles e registros funcionais e financeiros dos servidores que prestam serviços na SECULT; executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal, no âmbito da SECULT; executar as atividades de supervisão, controle e registro da lotação e movimentação de pessoal no âmbito da SECULT, alimentando a folha de pagamento; e efetuar o controle das cessões de servidores da SECULT e de servidores de outros órgãos e entidades com exercício na SECULT.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Secretaria de Cultura SECULT, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Cultura.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Cultura.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011;

3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011;

4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011, e

5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE CULTURA

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Contratos e Convênios

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Apoio Jurídico

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

02

 

DIRETORIA DE FORMAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

DIRETORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade Orçamentária e Financeira

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Pessoal

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Suporte à Informática

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

03

 

TOTAL GERAL

-

14

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.