DECRETO Nº 38.286,
DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Institui o Prêmio Estadual de Direitos Humanos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância
da sociedade pernambucana conhecer e reverenciar pessoas e instituições que se
dedicam à luta pela defesa e pela promoção dos direitos fundamentais da pessoa
humana;
CONSIDERANDO que o Estado
de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos
direitos humanos;
CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 12.641, de 15 de maio de 2012, que estabelece o dia 12 de agosto como o Dia
Nacional dos Direitos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Prêmio Estadual de Direitos Humanos, em comemoração ao Dia Nacional de Direitos
Humanos, celebrado no dia 12 de agosto.
Art. 2º O Prêmio Estadual de Direitos Humanos será
concedido pelo Governador do Estado, anualmente, no dia 12 de agosto, em
solenidade, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam
especial destaque, no âmbito do Estado de Pernambuco, na defesa e na promoção
dos direitos humanos.
Art. 3º A Secretária de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos publicará, mediante portaria, o
Regimento Interno do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento
Interno de que trata o caput conterá as instruções necessárias para a concessão
do Prêmio Estadual de Direitos Humanos, dispondo, inclusive, sobre a sua
premiação, que não trará repercussão financeira.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES