Texto Original



DECRETO Nº 38.405, DE 4 DE JULHO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual Dr. Miguel Arraes de Alencar, localizada no Distrito de Santo Amaro, no Município de Sirinhaém, neste Estado, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Dr. Miguel Arraes de Alencar, Cadastro Escolar nº E-304.012, localizada à Rua Cardoso da Fonte, s/nº, Distrito de Santo Amaro, Município de  Sirinhaém, neste Estado, CEP 55.580-000, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio alugado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.