Texto Original



DECRETO Nº 38.491, DE 6 DE AGOSTO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 104/2012 - MPCC-DIR, de 26 de abril de 2012, encaminhado pela Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime - MPCC/OSCIP à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 003, de 30 de maio de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime - MPCC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n° 03.906.126/0001-18, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 28.791, de 30 de dezembro de 2005, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a MPCC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria celebrado com a MPCC/OSCIP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

RENATO XAVIER THIÉBAUT

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

WILSON SALLES DAMAZIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.