DECRETO
Nº 38.491, DE 6 DE AGOSTO DE 2012.
Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
- OSCIP que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no
Ofício nº 104/2012 - MPCC-DIR, de 26 de abril de 2012, encaminhado pela
Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime - MPCC/OSCIP à Secretaria de
Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão
contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a
aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da
Resolução NGPE nº 003, de 30 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime -
MPCC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município
do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob o n° 03.906.126/0001-18, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 28.791, de 30 de dezembro de 2005, nos
termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de
20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a MPCC/OSCIP, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria celebrado com a MPCC/OSCIP será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RENATO XAVIER
THIÉBAUT
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
WILSON SALLES DAMAZIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES