Texto Original



DECRETO Nº 38.689, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual José Rodrigues de Barros – Mestre Zuza, com Ensino Fundamental – Anos Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - III e IV fases, e Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual José Rodrigues de Barros – Mestre Zuza, Cadastro Escolar nº E - 303.007, localizada à Rua do Cajueiro, s/nº, Distrito de Várzea do Una, CEP 55.565-000, Município de São José da Coroa Grande, neste Estado, com Ensino Fundamental – Anos Finais e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - III e IV fases, e  Ensino Médio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.