Texto Original



DECRETO Nº 38.802, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Cria a Escola Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito de Quitimbu, Custódia – PE, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV fases e EJA Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria a Escola Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, Cadastro Escolar nº E - 504. 012, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito de Quitimbu, CEP 56.640-000, Custódia – PE, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV Fases e EJA Médio.

 

Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.