DECRETO
Nº 38.802, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Cria a Escola
Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, localizada na
Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito de Quitimbu, Custódia – PE, com
Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV
fases e EJA Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Cria a
Escola Estadual Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral, Cadastro Escolar
nº E - 504. 012, localizada na Comunidade Quilombola de Buenos Aires, Distrito
de Quitimbu, CEP 56.640-000, Custódia – PE, com Ensino Fundamental – Anos
Finais, Ensino Médio, Ensino Normal em Nível Médio e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental - III e IV Fases e EJA Médio.
Art.2º A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de
novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES