DECRETO
Nº 39.039, DE 4 DE JANEIRO DE 2013.
Cria Escolas de
Referência em Ensino Médio, em
Jornada Integral e Jornada Semi-Integral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado de implementar políticas de melhoria da
qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional dos estudantes
da Rede Pública Estadual;
CONSIDERANDO
a importância do Ensino Médio para o avanço na efetivação dos direitos humanos
e para a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas em
Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada
integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas
semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir
de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de
dezembro de 2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio Virgem do Socorro, localizada na Rua Professor Jaime Alves
Pinheiro, 255 - Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55290-000;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio Henrique Justino de Melo, localizada na Rua Joaquim Nabuco, 10 -
Centro, Município de Jucati, CEP 55398-000;
III - Escolas de Referência em
Ensino Médio Santa Paula Frassinetti, localizada na Rua Gomes Pacheco, s/n -
Espinheiro, Município de Recife, CEP 52021-060;
IV - Escolas de Referência em
Ensino Médio João XXIII, localizada na Rua João XXIII, s/n - Centro,
Município de Casinhas, CEP 55755-000; e
V - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Marilene Chaves de Santana, localizada na Avenida Manoel Almeida, s/n - Centro, Município de Feira
Nova, CEP 55715-000.
Art. 2º Ficam transformadas em
Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral,
correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais,
localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1° de
janeiro de 2014, a seguir especificadas: (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de
2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio Narciso Correia, localizada na Avenida Rui Barbosa, 227 - Centro,
Município de Paranatama, CEP 55355-000;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio João Batista de Vasconcelos, localizada na Rua José Alves Varela,
s/n - Centro, Município de Chã Grande, CEP 55636-000;
III - Escola de Referência em
Ensino Médio Filipe Camarão, localizada na Rua Maria do Carmo Cruz, 221-
Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54315-270; e
IV - Escola de Referência em
Ensino Médio Carlos Soares da Silva, localizada na Praça Gilberto Gouveia, 17 -
Centro, Município de Salgadinho, CEP 55675-000.
Art. 3º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral,
com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de
2013, a seguir especificadas: (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor José Constantino, localizada na Rua João Guilherme, 200
- Centro, Município de Agrestina, CEP 55495-000;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio Maria Auxiliadora Liberato, localizada na Rua Major João Coelho,
80 - Rendeiras, no Município de Caruaru - CEP 55022-221;
III - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Lisboa, localizada na Rua Lagoa do Ouro, s/n - Boa
Vista I, Município de Caruaru, CEP 55038-120;
IV - Escola de Referência em
Ensino Médio Padre Zacarias Tavares, localizada na Rua Rocha Pombo, s/n-
Salgado, Município de Caruaru, CEP 55016-155;
V - Escola de Referência em
Ensino Médio Azarias Salgado, localizada na Rua Mario Augusto Teixeira de
Freitas, 105 - Centro, Município de Angelim, CEP 55430-000;
VI - Escola de Referência em
Ensino Médio Augusta Cordeiro de Melo, localizada na Rua Luiz Inácio dos
Santos, 126 - Centro, Município de Calçado, CEP 55375-000;
VII - Escola de Referência em
Ensino Médio Abílio Monteiro, localizada na Rua João Monteiro, s/n - Centro,
Município de Lagoa do Ouro, CEP 55320-000;
VIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Leobaldo Soares da Silva, localizado na Avenida João Ferreira
Júnior, s/n - Nova Esperança, Município de Barra de Guabiraba, CEP
55690-000;
IX - Escola de Referência em
Ensino Médio Devaldo Borges, localizada na Avenida Joaquim Didier, 153 -
Centro, Município de Gravatá, CEP 55644-190;
X - Escola de Referência em
Ensino Médio Capitão Manoel Gomes D’Assunção, localizada na Rua Experidião
Vieira Sandres, 86 - Centro, Município de Pombos, CEP 55630-000;
XI - Escola de Referência em
Ensino Médio Antônio Dias Cardoso, localizada na Rua Doutor José Augusto, s/n -
Matriz, Município de Vitória de Santo Antão, CEP 55612-510;
XII - Escola de Referência em
Ensino Médio Pedro Tavares, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 152 -
Centro, Município de Camutanga, CEP 55930-000;
XIII - Escola de Referência em
Ensino Médio João Cavalcanti Petribu, localizada Rua Agostinho Bezerra, s/n -
Cajá , Município de Carpina, CEP 55813-350;
XIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Miguel Pellegrino, localizada na Avenida Dorinha Rodrigues, 79-
Jaqueira, Município de Jaqueira, CEP 55409-000;
XV - Escola de Referência em
Ensino Médio Elisa Marques de Assis, localizada na Praça Marechal Castelo
Branco , s/n - Centro, Município de Primavera, CEP 55510-000;
XVI - Escola de Referência em
Ensino Médio de Olinda, localizada na Rua do Bonfim, s/n - Carmo, Município de
Olinda, CEP 53120-090;
XVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Luiz Rodolfo de Araújo Júnior, localizada na Avenida Pastor Amaro
de Sena, s/n - Caetés I, Município de Abreu e Lima, CEP 53.560-410;
XVIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Zumbi dos Palmares, localizada na Rua 17 Loteamento Ilha, s/n -
Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho. CEP 54500-000;
XIX - Escola de Referência em
Ensino Médio Adelaide Pessoa Câmara, localizada na Avenida Barreto de Menezes,
s/n - Muribeca II, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54330-000;
XX - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Epitácio Andre Dias, localizado na Avenida Santo Elias,
s/n- Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos Guararapes,CEP 54330-230;
XXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Humberto Lins Barradas, localizada na Rua Riacho da Prata, s/n -
Muribeca, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54325-240;
XXII - Escola de Referência em
Ensino Médio José Vilela, localizada na Estrada do Encanamento, 277-
Parnamirim, Município de Recife, CEP 52060-210;
XXIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Mariano Teixeira, localizada na Avenida Felipe Ferreira, s/n -
Areias, Município de Recife, CEP 50870-190;
XXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Joaquim Távora, localizada na Rua Real da Torre, s/n - Madalena,
município de Recife, CEP 50710-100;
XXV - Escola de Referência em
Ensino Médio Maria Rita da Silva Lessa, localizada na Avenida Industrial Mendo
Sampaio, s/n- Jordão Baixo, Município de Recife, CEP 51260-020;
XXVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Presidente Medici, localizada na Avenida Coronel Romão Sampaio,
446 - Centro, Município de Moreilândia, CEP 56150-000;
XXVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Anísio Veras, localizada na Rua Antônio Cecílio Rangel, 100 -
Centro, Município de Verdejante, CEP 56120-000;
XXVIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Antonio Gomes de Lima, localizada na Rua Vereador Manoel
Belarmino de Souza, s/n - Centro, Município de Calumbi, CEP 56930-000;
XXIX - Escola de Referência em
Ensino Médio Aristaque José de Veras, localizada na Avenida 20 de Dezembro,
s/n- Centro, Município de Ingazeira, CEP 56830-000;
XXX - Escola de Referência em
Ensino Médio Santa Terezinha, localizada na Rua José Romão de Araujo, s/n-
Centro, Município de Santa Terezinha, CEP 56750-000;
XXXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Luiz Gonzaga Duarte, localizada na Rua Vereador José
Barreto de Alencar, 222 - Centro, Município de Araripina, CEP 56280-000;
XXXII - Escola de Referência em
Ensino Médio São Sebastião, localizada na Esplanada São Sebastião, 110-
Centro, Município de Ouricuri, CEP 56200-000;
XXXIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Carlos Rios, localizada na Rua Maria José de Siqueira Moreno,
s/n - Centro, Município de Arcoverde, CEP 56505-025;
XXXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz, localizada na Avenida Osmar Ferraz, s/n-
Centro, Município de Betânia, CEP 56670-000;
XXXV - Escola de Referência em
Ensino Médio Antônio Guilherme Dias Lima, localizada na Rua Cícero Torres,
152 - Centro, Município de Inajá, CEP 56560-000 ;
XXXVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Comendador Manoel Caetano de Brito, localizada na Avenida
Francisco Bezerra, s/n - Centro, Município de Poção, CEP 55240-000;
XXXVII - Escola de Referência
em Ensino Médio Professor Aureliano Gonçalves dos Santos, localizada na Rua
Major Pedro Nunes, 250 - Centro, Município de Carnaubeira da Penha, CEP
56420-000; e
XXXVIII - Escola de Referência
em Ensino Médio Severino de Andrade Guerra, localizada na Rua Antônio de
Albuquerque, 251- Centro, Município de Machados, CEP 55740-000.
Art. 4º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio
semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral,
correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas
semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir
de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 54.260, de 28 de
dezembro de 2022.)
I - Escola de Referência em
Ensino Médio João Monteiro de Melo, localizada na Rua Santo Antônio, s/n -
Centro- Município de Belo Jardim, CEP 55150-000;
II - Escola de Referência em
Ensino Médio Manoel Moreira da Costa, localizada na Rua Professor Alencar,
s/n- Centro, Município de Ibirajuba, CEP 55390-000;
III - Escola de Referência em
Ensino Médio Protázio Soares de Souza, localizada na Rua Adalgisa Moura, s/n-
Centro, Município de Toritama, CEP 55125-000;
IV - Escola de Referência em
Ensino Médio Regina Pacis, localizada na Rua Dom Luiz de Brito, 150 - Distrito
de Palmeirina, Município de Palmeirina, CEP 55310-000;
V - Escola de Referência em
Ensino Médio Rodolfo Paiva, localizada na Rua João Pessoa, s/n - Centro,
Município de São Bento do Una, CEP 55370-000;
VI - Escola de Referência em
Ensino Médio Monsenhor Alfredo Damaso, localizada na Rua Coronel Francisco
Martins, s/n - Centro, Município de Terezinha, CEP 55305-000;
VII - Escola de Referência em
Ensino Médio Doutor Jaime Monteiro, localizada na Avenida Luiz Rodolfo, s/n -
Centro, Município de Gameleira, CEP 55530-000;
VIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Quintino Bocaiúva, localizada na Rua Oscar Eugenio, 57- Centro,
Município de Camocim de São Félix, CEP 55665-000;
IX - Escola de Referência em
Ensino Médio Presidente Costa e Silva, localizada na Rua Barbosa Lima, s/n -
Centro, Município de Chã de Alegria, CEP 55835-000;
X - Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Eraldo Campos, localizada na Avenida 24 de Maio, s/n -
Santo Antônio, Município de Escada, CEP55500-000;
XI - Escola de Referência em
Ensino Médio Frei Epifânio, localizada na Avenida Manoel Quintino, 30 -
Centro, Município de São Joaquim do Monte, CEP 55670-000;
XII - Escola de Referência em
Ensino Médio Jaime Coelho, localizada na Avenida João Teobaldo de Azevedo, s/n
- Vila São Luiz, Município de Buenos Aires, CEP 55845-000;
XIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Emiliano Pereira Borges, localizada na Rua Agamenon Magalhães, 35
- Centro, Município de Ferreiros, CEP 55880-000;
XIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Doutor Francisco Siqueira C da Cunha, localizada na Rua
Jornalista Edson Regis, s/n - Mutirão, Município de Lagoa do Carro, CEP
55820-000;
XV - Escola de Referência em Ensino Médio Governador Eduardo Campos,
localizada à Avenida Manoel José da Costa Filho, s/nº, Centro, CEP 55535-000,
no Município de Joaquim Nabuco; (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 41.470, 4 de
fevereiro de 2015.)
XVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Fábio da Silveira Barros, localizada na Rua Onze de Novembro, 145
- Centro, Município de Maraial, CEP 55405-000;
XVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Eloy Malta de Alencar, localizada na Rua do Futuro, 131- Centro,
Município de São Benedito do Sul, CEP 55410-000;
XVIII - Escola de Referência em
Ensino Médio João Pereira Sobrinho, localizada Rua Travessa do Ipiranga, s/n -
Centro, Município de Xexéu, CEP 55555-000;
XIX - Escola de Referência em
Ensino Médio João Pessoa Guerra, localizada na Avenida Doutor Alfredo Bandeira
de Melo, s/n - Centro, Município de Igarassu, CEP 53620-270;
XX - Escola de Referência em
Ensino Médio Capitão Luiz Reis, localizada na Rua da Linha, s/n - Águas
Compridas, Município de Olinda, CEP 53170-497;
XXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Senador Francisco Pessoa de Queiroz, localizada na Rua 27, s/n -
Vila COHAB, Município do Cabo do Santo Agostinho, CEP 54520-580;
XXII - Escola de Referência em
Ensino Médio Deputado Oscar Carneiro, localizada na Rua Luiz Carlos de Araujo,
s/n - Vila da Fábrica, Município de Camaragibe, CEP 54756-740;
XXIII - Escola de Referência em
Ensino Médio Desportista Rubem Rodrigues Moreira, localizada na Nona Travessa
Doutor Julio Maranhão, s/n - Cajueiro Seco, Município de Jaboatão dos
Guararapes, CEP 54325-622;
XXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Senador Aderbal Jurema,
localizada na Rua Sete, s/n - Curado IV, Município de Jaboatão dos Guararapes,
CEP 54270-060;
XXV - Escola de Referência em
Ensino Médio Dom Vital, localizada na Estrada do Arraial, s/n-Casa Amarela,
Município de Recife, CEP 52070-000;
XXVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Helena Pugo, localizada na Rua 15 de Março, s/n -
Bongi, Município de Recife, CEP 50761-070;
XXVII - Escola de Referência em
Ensino Médio Gumercindo Cabral, localizada na Rua Levino Leite de Azevedo, s/n
- Centro, Município de Terra Nova, CEP 56190-000;
XXVIII - Escola de Referência em
Ensino Médio José Severino de Araujo, localizada na Rua Severino da Costa
Nogueira,14 - Centro, Município de Brejinho, CEP 56740-000;
XXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Rua Luis Carolino de
Siqueira, 128 - Centro, Município de Solidão, CEP 56795-000;
XXX - Escola de Referencia em
Ensino Médio Raimundo de Castro Ferreira, localizada na Rua Germino Pereira da
Cruz, s/n - Centro, Município de Santa Filomena, CEP 56210-000;
XXXI - Escola de Referência em
Ensino Médio Gonçalo Antunes Bezerra, localizada na Rua Coronel Antônio
Inojosa, 127 - Centro, Município de Alagoinha, CEP 55260-000;
XXXII - Escola de Referência em
Ensino Médio São Felix de Cantalice, localizada na Rua
Rene Barbosa de Lima, s/n - Frei Damião, Município de Buique, CEP 56520-000;
XXXIII - Escola de Referência
em Ensino Médio Coronel Manoel de Souza Neto, localizada na Rua Dom Pedro I,
85 - Centro, Município de Manari, CEP 56565-000;
XXXIV - Escola de Referência em
Ensino Médio Professora Margarida de Lima Falcão, localizada na Avenida
Paulo Antônio Pires, s/n - Central, Município de Pesqueira, CEP 55200-000;
XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da
Conceição, localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, 112 - Centro, Município
de Orobó, CEP 55745-000; e (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 54.260, de 28 de dezembro de 2022.)
XXXVI - Escola de Referência em
Ensino Médio Tristão Ferreira Bessa, localizada na Rua Adel Pedroso, 188 -
Centro, Município de Lagoa de Itaenga, CEP 55840-000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 4 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES