DECRETO
Nº 39.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 14 de fevereiro de 2013, do Ex-Deputado Federal e Ex-Ministro
da Justiça FERNANDO SOARES LYRA;
CONSIDERANDO
que este ilustre homem público desempenhou, ao longo de sua vida, importante
papel na vida política e administrativa do País, mostrando-se um guerreiro
incansável, sempre ao lado das causas democráticas e humanitárias;
CONSIDERANDO que foi coordenador político na campanha das “Diretas Já” e
de todo o processo que culminou na escolha de Tancredo Neves para a Presidência
da República, marcando o fim do Regime Militar;
CONSIDERANDO que foi eleito deputado federal, por sete mandatos
seguidos, entre 1971 e 1998, que comandou o Ministério da Justiça entre março
de 1985 e fevereiro de 1986, tendo um importante papel na desconstrução da Lei
da Censura e que foi, mais recentemente, Presidente da Fundação Joaquim Nabuco,
entre os anos de 2003 e 2011;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre
filho, nascido em 8 de outubro de 1938, cujo desaparecimento constitui
irreparável perda,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ex-Deputado Federal e Ex-Ministro
da Justiça FERNANDO SOARES LYRA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 14 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES