Texto Original



DECRETO Nº 39.118, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 14 de fevereiro de 2013, do Ex-Deputado Federal e Ex-Ministro da Justiça FERNANDO SOARES LYRA;

 

CONSIDERANDO que este ilustre homem público desempenhou, ao longo de sua vida, importante papel na vida política e administrativa do País, mostrando-se um guerreiro incansável, sempre ao lado das causas democráticas e humanitárias;

 

CONSIDERANDO que foi coordenador político na campanha das “Diretas Já” e de todo o processo que culminou na escolha de Tancredo Neves para a Presidência da República, marcando o fim do Regime Militar;

 

CONSIDERANDO que foi eleito deputado federal, por sete mandatos seguidos, entre 1971 e 1998, que comandou o Ministério da Justiça entre março de 1985 e fevereiro de 1986, tendo um importante papel na desconstrução da Lei da Censura e que foi, mais recentemente, Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, entre os anos de 2003 e 2011;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, nascido em 8 de outubro de 1938, cujo desaparecimento constitui irreparável perda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ex-Deputado Federal e Ex-Ministro da Justiça FERNANDO SOARES LYRA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de fevereiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.