Texto Original



DECRETO Nº 39.278, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no ofício, datado de 27 de dezembro de 2012, protocolizado sob o nº 0221501-2/2012, encaminhado pelo Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP/OSCIP à Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da execução das atividades desenvolvidas pelo Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 001/2013, de 18 de fevereiro de 2013, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede na Rua São Salvador, n° 181, bairro do Espinheiro, Município de Recife, neste Estado, Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 02.840.104/0001-30, qualificado como OSCIP pelo Decreto nº 35.686, de 15 de outubro de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá  celebrar Termo de Parceria com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria que venha a ser celebrado com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional – CERCAP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.