DECRETO
Nº 39.374, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que dispõe
sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
considerando
a conveniência de acrescentar à relação de insumos e matérias-primas,
destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito
presumido do ICMS, o código 7010.90.90 da NBM/SH relativo aos produtos frascos,
boiões e vasos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009,
passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2013, com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do
ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência
do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE
UVA
(art. 1º, II,
"a", e § 2º)
PRODUTO
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NBM/SH
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Frascos, boiões e vasos
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7010.90.90
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