DECRETO Nº 39.543,
DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Qualifica como Organização Social – OS a Associação Parque Dois Irmãos -
APDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o requerido no
Ofício APDI n° 01/2013, de 04 de março de 2013, encaminhado pela Associação Parque Dois Irmãos à Secretaria de Administração,
protocolizado sob o nº 0203617-1/2013, visando sua qualificação como
Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do
pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº
004/2013, de 12 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como
Organização Social – OS a Associação Parque Dois Irmãos -APDI, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Praça Farias
Neves, s/nº, Bairro de Dois Irmãos, Município do Recife, Estado de Pernambuco,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
16.984.451/0001-40, que tem por objetivo promover a conservação do fragmento de
Mata Atlântica e dos animais selvagens cativos do Zoológico do Parque Dois
Irmãos do Estado de Pernambuco de forma sustentável, gerando, administrando e
difundindo conhecimento sobre o meio ambiente e proporcionando oportunidades de
lazer educativo e cultural para a sociedade.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com a Associação Parque Dois Irmãos
- APDI, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento
e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela
Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Associação
Parque Dois Irmãos - APDI deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da
Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
JORGE LUÍS MIRANDA
VIEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES