Texto Original



DECRETO Nº 39.543, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

 

Qualifica como Organização Social – OS a Associação Parque Dois Irmãos - APDI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o requerido no Ofício APDI n° 01/2013, de 04 de março de 2013, encaminhado pela Associação Parque Dois Irmãos à Secretaria de Administração, protocolizado sob o nº 0203617-1/2013, visando sua qualificação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 004/2013, de 12 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS a Associação Parque Dois Irmãos -APDI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Praça Farias Neves, s/nº, Bairro de Dois Irmãos, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.984.451/0001-40, que tem por objetivo promover a conservação do fragmento de Mata Atlântica e dos animais selvagens cativos do Zoológico do Parque Dois Irmãos do Estado de Pernambuco de forma sustentável, gerando, administrando e difundindo conhecimento sobre o meio ambiente e proporcionando oportunidades de lazer educativo e cultural para a sociedade.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com a Associação Parque Dois Irmãos - APDI, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com a Associação Parque Dois Irmãos - APDI deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.