Texto Original



DECRETO Nº 40.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 2 de dezembro de 2013, do Governador do Estado de Sergipe MARCELO DÉDA CHAGAS;

 

CONSIDERANDO que este ilustre sergipano desempenhou importante papel na vida política, não somente do Estado de Sergipe, mas também do Brasil;

 

CONSIDERANDO que, além de ter sido eleito Deputado Estadual em 1986 e Deputado Federal em 1994 e 1998, exerceu o cargo de prefeito do Município de Aracaju, capital do Estado de Sergipe, entre 2001 e 2006, sendo, em seguida, eleito Governador do Estado de Sergipe em 2006 e reeleito em 2010;

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre brasileiro,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Governador do Estado de Sergipe MARCELO DÉDA CHAGAS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.