DECRETO
Nº 40.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 2 de dezembro de 2013, do Governador do Estado de Sergipe MARCELO
DÉDA CHAGAS;
CONSIDERANDO
que este ilustre sergipano desempenhou importante papel na vida política, não
somente do Estado de Sergipe, mas também do Brasil;
CONSIDERANDO que,
além de ter sido eleito Deputado Estadual em 1986 e Deputado Federal em 1994 e
1998, exerceu o cargo de prefeito do Município de Aracaju, capital do Estado de
Sergipe, entre 2001 e 2006, sendo, em seguida, eleito Governador do Estado de
Sergipe em 2006 e reeleito em 2010;
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre
brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do Governador do Estado de Sergipe MARCELO
DÉDA CHAGAS.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES