DECRETO
Nº 40.327,
DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
Cria
a Escola Técnica Estadual Miguel Batista, situada no Bairro de Apipucos,
Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Miguel Batista, em jornada integral e
subsequente, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
localizada
na Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar, nº 7487, CEP 52071-470,
Bairro de Apipucos, Município do Recife, neste Estado.
Art.
2º A Unidade Escolar de que trata o art. 1º deve funcionar em prédio próprio.
Art.
3º As despesas com a execução do presente Decreto devem correr por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2014, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES