DECRETO Nº 40.356,
DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir o restabelecimento dos serviços públicos básicos prestados à
Comunidade Insular, devido a rescisões contratuais;
CONSIDERANDO que a não
contratação imediata desses profissionais inviabilizará a prestação de serviços
públicos essenciais de educação e saúde à população local;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN,
por meio da Deliberação Ad Referendum nº 148, de 26 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 175 (cento e setenta e cinco) profissionais
de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no
âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – DEFN, atender à situação
de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de
6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do DEFN.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Cargo / Função
|
Quantitativo
|
SAÚDE
|
Analista
Administrativo e de Planejamento em Saúde
|
1
|
Analista
em Saúde
|
1
|
Médico
Veterinário
|
1
|
Técnico
de Enfermagem
|
6
|
Técnico
em Radiologia
|
1
|
Técnico
em Imobilização Ortopédica
|
2
|
Agente
Ambiental
|
5
|
Agente
de Vigilância Sanitária
|
1
|
Agente
Comunitário de Saúde
|
6
|
Cirurgião
Dentista
|
1
|
Farmacêutico
Bioquímico
|
2
|
Psicólogo
|
1
|
Terapeuta
Ocupacional
|
1
|
Fisioterapeuta
|
1
|
Enfermeiro
|
5
|
Assistente
Social
|
2
|
Técnico
Administrativo
|
1
|
Técnico
em Análises Clínicas
|
1
|
Assistente
de Farmácia
|
1
|
Agente
em Administração
|
5
|
Condutor
de Veículos
|
5
|
Assistente
de Apoio Administrativo
|
9
|
Subtotal
|
59
|
EDUCAÇÃO
|
Professor
Língua Portuguesa – EREM
|
2
|
Professor
de Educação Especial – EREM
|
1
|
Professor
de História – EREM
|
1
|
Coordenador
de Merenda – EREM
|
1
|
Professora
de Educação Infantil – CIEI
|
3
|
Assistente
em Biblioteca – Biblioteca Pública
|
1
|
Assistente
de Educação Infantil
|
2
|
Professor
de Educação Infantil – NM
|
2
|
Coordenação
Pedagógica Educação Infantil
|
1
|
Educador
de Disciplina – EREM
|
2
|
Agente
em Administração Escolar – EREM
|
1
|
Agente
de Apoio Nutricional – EREM
|
1
|
Agente
Patrimonial – EREM
|
1
|
Agente
de Serviços Gerais – EREM
|
1
|
Agente
de Portaria – EREM
|
1
|
Psicopedagogo
– CIEI
|
1
|
Assistente
de Educação Infantil – CIEI
|
3
|
Agente
de Apoio Nutricional – CIEI
|
3
|
Agente
Patrimonial – CIEI
|
1
|
Agente
de Portaria – CIEI
|
1
|
Agente
de Serviços Gerais – CIEI
|
2
|
Técnico
em Biblioteconomia
|
1
|
Assistente
em Biblioteca
|
1
|
Arte
Educador
|
2
|
Subtotal
|
36
|
ADMINISTRAÇÃO
|
Engenheiro
Agrônomo
|
1
|
Arquiteto
|
1
|
Assistente
de Cadastro de Inativos
|
1
|
Técnico
em Recursos Humanos/Técnico Administrativo
|
3
|
Técnico
em Georeferenciamento
|
1
|
Fiscal
de Porto
|
6
|
Uso
do Solo
|
2
|
Condutor
de Veículos
|
3
|
Agente
de vigilância sanitária
|
1
|
Resíduos
Sólidos
|
2
|
Aeroportuário
|
2
|
Agente
em Administração
|
8
|
Jornalista
|
2
|
Bibliotecário/Arquivista
|
1
|
Turismólogo
|
2
|
Técnico
Administrativo
|
3
|
Agente
de Marketing e Programação Visual
|
1
|
Assistente
Administrativo de Uso do Solo
|
1
|
Assistente
Administração Geral
|
3
|
Assistente
Administrativo Aeroportuário
|
2
|
Assistente
Administrativo Informática
|
1
|
Assistente
Administrativo Frota Automotiva
|
1
|
Assistente
Administrativo Comunicação Social
|
1
|
Assistente
em Obras e Manutenção
|
3
|
Agente
em Administração
|
2
|
Agente
de Manipulação Documental
|
1
|
Agente
Operacional do Controle Migratório
|
3
|
Assistente
de Apoio Administrativo II
|
22
|
Subtotal
|
80
|
TOTAL
|
175
|