DECRETO
Nº 41.123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Decreta
luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 23 de setembro de 2014, do artista plástico, professor, poeta, escultor,
desenhista, gravurista e ceramista ABELARDO
GERMANO DA HORA;
CONSIDERANDO que a sua obra sempre teve compromisso com o povo,
fazendo parte do cotidiano dos pernambucanos, que têm o privilégio de
contemplar a sua criatividade por ruas, avenidas, prédios públicos, bancos,
hotéis, hospitais e edifícios residenciais;
CONSIDERANDO que sempre foi um artista politicamente combativo e
fortemente defensor dos mais pobres, sendo um dos idealizadores do Movimento de
Cultura Popular e tendo retratado, no álbum "Meninos do Recife", a
fome e a pobreza que pequenos recifenses viviam;
CONSIDERANDO que foi convocado pelo então Governador Eduardo
Campos para deixar o seu talento nos três hospitais metropolitanos, Miguel
Arraes, Dom Helder Câmara e Pelópidas Silveira, o que fez com maestria;
CONSIDERANDO que sua última grande obra foi a escultura em bronze
polido "O Artilheiro”, que embeleza a Arena Pernambuco, entregue no dia do
seu aniversário, 31 de julho deste ano, em São Lourenço da Mata, neste Estado,
sua cidade natal;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco perde um dos seus maiores
artistas, mas o seu povo continuará com sua grandiosa obra, que é uma
verdadeira galeria de arte a céu aberto;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de
homenagear esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável perda
para sua família, para o Estado e para o Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto
oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do
falecimento do artista plástico, professor,
poeta, escultor, desenhista, gravurista e ceramista ABELARDO GERMANO DA HORA.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
23 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 193º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO
VASQUEZ MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES