Texto Original



DECRETO Nº 41.123, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 23 de setembro de 2014, do artista plástico, professor, poeta, escultor, desenhista, gravurista e ceramista ABELARDO GERMANO DA HORA;

 

CONSIDERANDO que a sua obra sempre teve compromisso com o povo, fazendo parte do cotidiano dos pernambucanos, que têm o privilégio de contemplar a sua criatividade por ruas, avenidas, prédios públicos, bancos, hotéis, hospitais e edifícios residenciais;

 

CONSIDERANDO que sempre foi um artista politicamente combativo e fortemente defensor dos mais pobres, sendo um dos idealizadores do Movimento de Cultura Popular e tendo retratado, no álbum "Meninos do Recife", a fome e a pobreza que pequenos recifenses viviam;

 

CONSIDERANDO que foi convocado pelo então Governador Eduardo Campos para deixar o seu talento nos três hospitais metropolitanos, Miguel Arraes, Dom Helder Câmara e Pelópidas Silveira, o que fez com maestria;

 

CONSIDERANDO que sua última grande obra foi a escultura em bronze polido "O Artilheiro”, que embeleza a Arena Pernambuco, entregue no dia do seu aniversário, 31 de julho deste ano, em São Lourenço da Mata, neste Estado, sua cidade natal;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco perde um dos seus maiores artistas, mas o seu povo continuará com sua grandiosa obra, que é uma verdadeira galeria de arte a céu aberto;

 

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do artista plástico, professor, poeta, escultor, desenhista, gravurista e ceramista ABELARDO GERMANO DA HORA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.