Texto Original



DECRETO Nº 41.573, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

 

Institui o Programa Águas de Suape para recuperação do Riacho Algodoais e suas nascentes, com foco na sustentabilidade.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. n° 225, determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico e em situação de escassez, o que implica na gestão descentralizada dos recursos hídricos, com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;

 

CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Suape prevê a implementação de programas ambientais que envolvam a gestão das águas, inclusive sua despoluição, além da implantação de um programa permanente de monitoramento da qualidade das águas receptoras de efluentes para prevenção de contaminação,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Águas de Suape, com o objetivo de recuperar e despoluir o Riacho Algodoais, identificar suas nascentes e desenvolver técnicas de manejo sustentável.

 

Art. 2º O programa será gerido pela Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, mediante anuência da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

Art. 3º As linhas de atuação do programa na área de influência do riacho Algodoais serão:

 

I - despoluição das águas do riacho;

 

II - restauração da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados;

 

III - identificação, proteção, e recuperação das nascentes; e

 

IV - promoção de ações de educação ambiental junto às famílias residentes na área de influência do Riacho Algodoais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.