DECRETO
Nº 42.567, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Introduz
modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, que regulamenta
o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 18. Para
fins de habilitação do empreendimento, as empresas industriais deverão
observar, ainda, conforme a hipótese:
..........................................................................................................................
§ 2º Na hipótese
do inciso II do caput, também pode se habilitar ao PRODEPE a empresa
industrial com sede ou filial em Pernambuco que apresente, a partir da data do
encaminhamento do pleito à AD DIPER, declínio de, pelo menos, 60% (sessenta por
cento): (NR)
I - até 31 de
dezembro de 2015, no índice de utilização da capacidade instalada de produção,
com dados retrospectivos para os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à
apresentação do referido pleito; e (NR/REN)
II - a partir de
1º de janeiro de 2016, do somatório dos valores correspondentes às seguintes
operações com mercadorias de produção própria, observado o disposto no § 3º:
(AC)
a) saídas
internas e interestaduais tributadas;
b) saídas
isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio; e
c) saídas
sujeitas à não incidência do imposto, na hipótese de exportação para o
exterior.
§ 3º Para efeito
de aplicação do disposto no inciso II do § 2º, devem ser utilizados os dados
relativos aos 12 (doze) meses anteriores ao pleito de revitalização,
comparando-os com qualquer período de 12 (doze) meses anteriores a esse. (AC)
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS