DECRETO
Nº 42.764, DE 9 DE MARÇO DE 2016.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
falecimento, em 9 de março de 2016, do músico e compositor brasileiro, JUVENAL
DE HOLANDA VASCONCELOS, conhecido como NANÁ VASCONCELOS;
CONSIDERANDO
que este ilustre pernambucano desenvolveu sólida e extensa carreira musical no
Brasil e no exterior, compondo e tocando com expoentes da Música Popular
Brasileira, do Frevo, do Maracatu, e do Jazz;
CONSIDERANDO
que a sua música não conheceu limites geográficos, étnicos, de gêneros ou
estilos, tendo sido eleito diversas vezes, por revistas especializadas em
música nos Estados Unidos da América, como o melhor percussionista do mundo,
tendo recebido oito prêmios Grammy e tendo participado da composição de trilhas
sonoras para filmes nacionais e estrangeiros premiados;
CONSIDERANDO
que Naná Vasconcelos conseguiu revolucionar o papel do percussionista,
ampliando as possibilidades sonoras de diversos instrumentos, de sua voz e do
próprio corpo, criando peças inventivas e sofisticadas, deixando como legado
extensa discografia;
CONSIDERANDO
que o artista sempre acreditou no poder transformador da música para melhorar a
vida das pessoas, envolvendo-se em projetos sociais e humanitários voltados à
formação musical de crianças e jovens na América do Sul, África e Europa, sem
distanciar-se das raízes locais, contribuindo fortemente com projetos de
educação musical em comunidades carentes do Estado;
CONSIDERANDO
que o artista participou ativamente das festividades oficiais e manifestações
folclóricas de Pernambuco e incentivou inúmeros grupos musicais locais, estando
seu trabalho presente no cotidiano dos pernambucanos, que tiveram o privilégio
de apreciar a sua criatividade musical pelas ruas, palcos, escolas e centros
comunitários no nosso Estado;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o Estado de Pernambuco perde um de seus maiores artistas, cuja
obra musical resta imortalizada pela sua grandiosidade e dimensão, sendo um
dever homenagear esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável
perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de
Pernambuco, em virtude do falecimento do compositor e músico NANÁ VASCONCELOS,
nome artístico de JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano
de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS