Texto Original



DECRETO Nº 42.764, DE 9 DE MARÇO DE 2016.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 9 de março de 2016, do músico e compositor brasileiro, JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS, conhecido como NANÁ VASCONCELOS;

 

CONSIDERANDO que este ilustre pernambucano desenvolveu sólida e extensa carreira musical no Brasil e no exterior, compondo e tocando com expoentes da Música Popular Brasileira, do Frevo, do Maracatu, e do Jazz;

 

CONSIDERANDO que a sua música não conheceu limites geográficos, étnicos, de gêneros ou estilos, tendo sido eleito diversas vezes, por revistas especializadas em música nos Estados Unidos da América, como o melhor percussionista do mundo, tendo recebido oito prêmios Grammy e tendo participado da composição de trilhas sonoras para filmes nacionais e estrangeiros premiados;

 

CONSIDERANDO que Naná Vasconcelos conseguiu revolucionar o papel do percussionista, ampliando as possibilidades sonoras de diversos instrumentos, de sua voz e do próprio corpo, criando peças inventivas e sofisticadas, deixando como legado extensa discografia;

 

CONSIDERANDO que o artista sempre acreditou no poder transformador da música para melhorar a vida das pessoas, envolvendo-se em projetos sociais e humanitários voltados à formação musical de crianças e jovens na América do Sul, África e Europa, sem distanciar-se das raízes locais, contribuindo fortemente com projetos de educação musical em comunidades carentes do Estado;

 

CONSIDERANDO que o artista participou ativamente das festividades oficiais e manifestações folclóricas de Pernambuco e incentivou inúmeros grupos musicais locais, estando seu trabalho presente no cotidiano dos pernambucanos, que tiveram o privilégio de apreciar a sua criatividade musical pelas ruas, palcos, escolas e centros comunitários no nosso Estado;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Estado de Pernambuco perde um de seus maiores artistas, cuja obra musical resta imortalizada pela sua grandiosidade e dimensão, sendo um dever homenagear esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do compositor e músico NANÁ VASCONCELOS, nome artístico de JUVENAL DE HOLANDA VASCONCELOS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.