Texto Original



DECRETO Nº 43.175, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aloca os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.836, de 9 de junho de 2016, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, os cargos comissionados abaixo, criados pela Lei nº 15.836, de 9 de junho de 2016:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral da Arena PE, símbolo DAS-1;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Administrativo Financeiro da Arena PE, símbolo DAS-2;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Segurança da Arena PE, símbolo DAS-2;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Operações da Arena PE, símbolo DAS-2;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Comercial e Marketing da Arena PE, símbolo DAS-2;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Administrativo Financeiro da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Informática da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Arena, símbolo DAS-4;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Segurança da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Operações da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Manutenção da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Marketing da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Comercial da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Comunicação da Arena PE, símbolo DAS-4;

 

XVI - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Jurídico da Arena, símbolo DAS-4;

 

XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XX - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Arena, símbolo DAS-5;

 

XXI - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Marketing da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XXII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XXIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Comercial da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XXIV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Contas a Pagar da Arena PE, símbolo CAS-2;

 

XXV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de RH da Arena PE, símbolo CAS-2; e

 

XXVI - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Almoxarifado da Arena PE, símbolo CAS-3.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2016, pág. 11, coluna 2.)

 

No art. 1º do Decreto nº 43.175, de 15 de junho de 2016, que aloca os cargos comissionados que indica:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5;

........................................................................................................................”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Almoxarifado da Arena PE, símbolo DAS-5;

XVIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo da Arena PE, símbolo DAS-5;

 

XIX - 1 (um) cargo, em comissão, de Supervisor de Bilheteria da Arena PE, símbolo DAS-5;

.........................................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.