DECRETO Nº 43.321, DE 26 DE JULHO DE
2016.
Renova a titulação da Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito contido no Ofício nº 016/16 – MACC, de 29 de abril de 2016, encaminhado
pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, à Secretaria de
Administração;
CONSIDERANDO a
necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que
propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do
Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por
meio da Resolução NGPE nº 006, de 14 de junho de 2016,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro em Caruaru, neste
Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto
nº 29.286, de 7 de junho de 2006, requalificada através do Decreto nº 38.707, de 8 de outubro de 2012 e do Decreto nº 40.889, de 14 de julho de 2014, nos termos
e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime –
MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º A execução de Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação
Movimento Agreste Contra o Crime – MACC será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação
objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS