DECRETO Nº 43.412, DE 17 DE AGOSTO DE
2016.
Transfere as
funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, as funções gratificadas a seguir especificadas,
mantidos os símbolos:
I - 2 (duas) Funções Gratificadas de
Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de
Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria de
Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto
do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS