Texto Original



DECRETO Nº 43.632, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio Jurídico; e

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente da Setorial Contábil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Melhoria da Gestão.

 

Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Apoio Jurídico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente Setorial Contábil; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Energia, Água e Saneamento do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Gestão.

 

Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de Apoio Jurídico;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Apoio Jurídico, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de Apoio à Secretaria Executiva;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Técnico de Água e Energia do Estado; e

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Articulação e Relações Institucionais do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Apoio Administrativo do Gabinete.

 

Art. 4º Os Regulamentos da Secretaria de Administração e da Procuradoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE  BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.