Texto Anotado



DECRETO Nº 43.938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

(Revogado pelo art. 14 do Decreto nº 46.539, de 27 de setembro de 2018.)

 

Dispõe sobre as atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece as atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria de que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014, área de atuação – Divisão de Cálculo.

 

Art. 2º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, na área de atuação – Divisão de Cálculo:

 

I - planejar, organizar e controlar as ações da competência da Divisão de Cálculo;

 

II - analisar, definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e administrativos;

 

III - efetuar estudos e pesquisas de interesse da Procuradoria;

 

IV - executar atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos e judiciais, elaborar manifestação técnica para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer outros órgãos de controle, atualizar valores de Requisições de Pequeno Valor – RPVs e Precatórios;

 

V - assistir procuradores em análises de cálculos;

 

VI - prestar assistência técnica em provas periciais; e

 

VII - exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Procurador Geral do Estado.

 

Art. 3º Para o provimento do cargo efetivo de que trata o art. 1º será exigido, como requisito de instrução, diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia ou Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando couber, conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.