Texto Original



DECRETO Nº 43.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Introduz alterações no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º A partir das datas expressamente indicadas fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

..........................................................................................................................

 

IX - no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, no valor correspondente 80% (oitenta por cento) do imposto devido relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 2, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, para obtenção dos produtos respectivamente indicados no mencionado Anexo; (AC)

 

X - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS devido na importação, observados os prazos adiante mencionados, realizada por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum – NBM/ SH 2523.29.10: (AC)

 

a) cimento não pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:

 

1. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); e

 

2. no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e

 

3. no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento); e

 

b) escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço - NBM/SH 2618.00.00:

 

1. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento);

 

2. no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e

 

3. no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento).

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 43.409, de 2016, fica renumerado para Anexo 1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.989/2016

 

“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 43.409/2016

(art. 1º, IX)

 

NBM/SH

MATÉRIA-PRIMA

PRODUTO FINAL

3923.50.00

tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno

garrafa esportiva abre fácil; garrafa esportiva com válvula esportiva; garrafa executiva automática.

8424.89.90

bomba para pulverizador

pulverizador.

3902.10.10; 3902.10.20; 3902.20.00; 3902.30.00; 3902.90.00

termoplástico para produção de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

banheira e ofurô infantil, assento sanitário e tela de mictório, cesto, caixa e organizador, garrafa com tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva, recipiente/pote para armazenamento; jogo americano para cães e gatos, acessórios para banheiro, artigos para escritório,
material para pintura, balde e espremedor, pá e suporte, container, artigos para jardinagem, lixeira, recipiente e artigos para cães e gatos, divisória para gaveta, pasta organizadora com alça executiva, placa sinalizadora, protetor auditivo; suporte para manuseio de fibras; tampa; tapete, trava e protetor para segurança de portas, espelho emoldurado, cantoneira e prateleira para banheiro, saca rolhas, banqueta multiuso, armário, estante, gaveteiro e expositor; escova, esfregão “mop”, rodo, vassoura e seus refis, tampa e outros dispositivos para fechar recipientes, serviço de mesa e artigos de plástico para uso doméstico de higiene e de toucador.

7013.42.90

pote de vidro para acondicionamento de alimentos

pote para armazenamento de alimentos.

7020.00.10

ampola de vidro

garrafa térmica

9617.00.20

corpo de garrafa térmica em aço inox

garrafa térmica

5205.31.00

5205.41.00

5207.10.00

fio de algodão

lustrador, esfregão “mop” e refil.

5401.10.90

fio microfibra branco

esfregão “mop” e refil.

9603.90.00

aparelho esfregão “mop”

esfregão “mop” e refil.

6001.10.20

lã sintética

esfregão “mop” e refil.

5603.93.90

Rolo de pano não-tecido com pontos de silicone

esponja.

7217.10.90

arame cobreado

escova, pá e espanador.

7217.20.90

arame galvanizado

escova.

0511.99.91

cerdas naturais de origem animal

vassoura.

5404.12.00

monofilamentos sintéticos

escova e vassoura.

2818.10.90

óxido alumínio

esfregão “mop”, esponja multiuso, lustrador de algodão, disco de limpeza, rolo de fibra limpeza geral.

5503.11.00

fibra sintética

esponja esfoliante, fibra para limpeza e disco limpador.

5503.19.90

fibra sintética

fibra abrasiva e esponja.

3204.17.00  3206.19.10  3206.19.90  3206.20.00  3206.49.10  3206.49.90

pigmentos

pá, cabo extensor, escova e escovão, desentupidor, rodo, vassoura, esfregão “mop”, balde, limpa-tudo, base suporte articulado, cabo de chapa.

5603.94.30

falso tecido

esfregão “mop” e refil.

5503.20.90

fibra sintética

disco de limpeza e esponja.

7211.23.00

chapa de aço

cabo extensor, esfregão “mop”, vassoura e rodo.

9603.90.00

aparelho esfregão “mop” com cordão em tiras

esfregão “mop” úmido ponta dobrada.

8424.89.90

gatilho borrifador de plástico

limpa vidro, limpa inox, pulverizador e saboneteira.

5603.92.20

5603.92.40

falso tecido

rolo multiuso e rolo de falso tecido.

0502.10.11

0502.90.10

cerdas naturais de origem animal

trincha, kits e conjuntos contendo trincha

3907.30.11

resina epoxi

trincha, kits e conjuntos contendo trincha.

3824.90.39

catalisador

trincha, kits e conjuntos contendo trincha.

9603.90.00

cabeça de trincha

trincha.

5801.10.00

5801.37.00

6001.10.20

6001.10.90

tecido sintético

rolo sintético, kits e conjuntos contendo rolo sintético, demarcador de carneiro e de lã mista

7217.10.19

arame de aço

escova.

3506.91.10

adesivo cola quente

trincha e de kits de pintura com trincha.

5404.19.90

monofilamentos sintéticos

trincha, kits e conjuntos contendo trincha.

4102.10.00

4302.19.10

pele natural de carneiro

rolo pele natural e conjunto com rolo de pele natural.

7212.10.00

folha de flandres

trincha e de kits de pintura

4417.00.90

cabos de madeira

esfregão "mop", vassoura, rodo e pá.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.