DECRETO
Nº 43.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto
nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no §
3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento
do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º A partir das datas expressamente indicadas fica diferido o recolhimento do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS:
..........................................................................................................................
IX
- no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, no valor
correspondente 80% (oitenta por cento) do imposto devido relativo à importação
dos produtos relacionados no Anexo 2, classificados nos correspondentes códigos
da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial
importador, para obtenção dos produtos respectivamente indicados no mencionado
Anexo; (AC)
X - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS
devido na importação, observados os prazos adiante mencionados, realizada por
estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados,
classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização,
pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum – NBM/ SH
2523.29.10: (AC)
a) cimento não
pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:
1. no período de
1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); e
2. no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e
3. no período de
1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento); e
b) escória de
altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro
fundido, do ferro e do aço - NBM/SH 2618.00.00:
1. no período de
1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento);
2. no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e
3. no período de
1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento).
........................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 43.409, de 2016, fica renumerado para Anexo
1.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 43.989/2016
“ANEXO
2 DO DECRETO Nº 43.409/2016
(art.
1º, IX)
NBM/SH
|
MATÉRIA-PRIMA
|
PRODUTO FINAL
|
3923.50.00
|
tampa abre fácil, automática,
retrátil e válvula esportiva de polipropileno
|
garrafa esportiva abre fácil;
garrafa esportiva com válvula esportiva; garrafa executiva automática.
|
8424.89.90
|
bomba para pulverizador
|
pulverizador.
|
3902.10.10; 3902.10.20; 3902.20.00; 3902.30.00;
3902.90.00
|
termoplástico para produção de
artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
|
banheira
e ofurô infantil, assento sanitário e tela de mictório, cesto, caixa e
organizador, garrafa com tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula
esportiva, recipiente/pote para armazenamento; jogo americano para cães e
gatos, acessórios para banheiro, artigos para escritório,
material para pintura, balde e espremedor, pá e suporte, container, artigos
para jardinagem, lixeira, recipiente e artigos para cães e gatos, divisória
para gaveta, pasta organizadora com alça executiva, placa sinalizadora,
protetor auditivo; suporte para manuseio de fibras; tampa; tapete, trava e
protetor para segurança de portas, espelho emoldurado, cantoneira e prateleira
para banheiro, saca rolhas, banqueta multiuso, armário, estante, gaveteiro e
expositor; escova, esfregão “mop”, rodo, vassoura e seus refis, tampa e
outros dispositivos para fechar recipientes, serviço de mesa e artigos de
plástico para uso doméstico de higiene e de toucador.
|
7013.42.90
|
pote de vidro para
acondicionamento de alimentos
|
pote para armazenamento de
alimentos.
|
7020.00.10
|
ampola de vidro
|
garrafa térmica
|
9617.00.20
|
corpo de garrafa térmica em aço
inox
|
garrafa térmica
|
5205.31.00
5205.41.00
5207.10.00
|
fio de algodão
|
lustrador, esfregão “mop” e
refil.
|
5401.10.90
|
fio microfibra branco
|
esfregão “mop” e refil.
|
9603.90.00
|
aparelho esfregão “mop”
|
esfregão “mop” e refil.
|
6001.10.20
|
lã sintética
|
esfregão “mop” e refil.
|
5603.93.90
|
Rolo de pano não-tecido com
pontos de silicone
|
esponja.
|
7217.10.90
|
arame cobreado
|
escova, pá e espanador.
|
7217.20.90
|
arame galvanizado
|
escova.
|
0511.99.91
|
cerdas naturais de origem
animal
|
vassoura.
|
5404.12.00
|
monofilamentos sintéticos
|
escova e vassoura.
|
2818.10.90
|
óxido alumínio
|
esfregão “mop”, esponja
multiuso, lustrador de algodão, disco de limpeza, rolo de fibra limpeza
geral.
|
5503.11.00
|
fibra sintética
|
esponja esfoliante, fibra para
limpeza e disco limpador.
|
5503.19.90
|
fibra sintética
|
fibra abrasiva e esponja.
|
3204.17.00
3206.19.10 3206.19.90 3206.20.00 3206.49.10 3206.49.90
|
pigmentos
|
pá,
cabo extensor, escova e escovão, desentupidor, rodo, vassoura, esfregão
“mop”, balde, limpa-tudo, base suporte articulado, cabo de chapa.
|
5603.94.30
|
falso tecido
|
esfregão “mop” e refil.
|
5503.20.90
|
fibra sintética
|
disco de limpeza e esponja.
|
7211.23.00
|
chapa de aço
|
cabo extensor, esfregão “mop”,
vassoura e rodo.
|
9603.90.00
|
aparelho esfregão “mop” com
cordão em tiras
|
esfregão “mop” úmido ponta
dobrada.
|
8424.89.90
|
gatilho borrifador de plástico
|
limpa vidro, limpa inox,
pulverizador e saboneteira.
|
5603.92.20
5603.92.40
|
falso tecido
|
rolo multiuso e rolo de falso
tecido.
|
0502.10.11
0502.90.10
|
cerdas naturais de origem
animal
|
trincha, kits e conjuntos
contendo trincha
|
3907.30.11
|
resina epoxi
|
trincha, kits e conjuntos
contendo trincha.
|
3824.90.39
|
catalisador
|
trincha, kits e conjuntos
contendo trincha.
|
9603.90.00
|
cabeça de trincha
|
trincha.
|
5801.10.00
5801.37.00
6001.10.20
6001.10.90
|
tecido sintético
|
rolo sintético, kits e
conjuntos contendo rolo sintético, demarcador de carneiro e de lã mista
|
7217.10.19
|
arame de aço
|
escova.
|
3506.91.10
|
adesivo cola quente
|
trincha e de kits de pintura
com trincha.
|
5404.19.90
|
monofilamentos sintéticos
|
trincha, kits e conjuntos
contendo trincha.
|
4102.10.00
4302.19.10
|
pele natural de carneiro
|
rolo pele natural e conjunto
com rolo de pele natural.
|
7212.10.00
|
folha de flandres
|
trincha e de kits de pintura
|
4417.00.90
|
cabos de madeira
|
esfregão "mop",
vassoura, rodo e pá.
|
”