DECRETO
Nº 44.227, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no
Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do
Recife, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e à
ampliação do sistema de esgotamento sanitário dos bairros de Boa Viagem, Porta
Larga e Imbiribeira do Município do Recife, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COLEHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área,
com 1.350,00m², a ser desmembrada da Quadra L do terreno situado na
Imbiribeira pertencente ao Banco Comércio e Indústria de Pernambuco, nesse
terreno funcionava o antigo Frigorífico do Nordeste. A área, destinada a
construção e implantação da Estação Elevatória de Esgotos 1.2 (EE – 1.2)
integrante do PROEST 1, possui os seguintes limites e confrontações: A Oeste
partindo do vértice P01 segue confrontando-se, por 45,00m, com a Av. Sul
Governador Sid Sampaio até o vértice P02; ao Norte partindo do vértice P02
segue confrontando-se, por 30,00m, com a área remanescente da Quadra L até o
vértice P03; ao Leste partindo do vértice P03 segue confrontando-se, por
45,00m, com a área remanescente da Quadra L até o vértice P04 e ao Sul partindo
do vértice P04 segue confrontando-se, por 30,00m, com a área remanescente da
Quadra L até o vértice P01 fechando assim o polígono correspondente a área a
ser desmembrada. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
45,00
|
289837.2800
|
9103825.0500
|
P02
/ P03
|
30,00
|
289843.2280
|
9103869.6552
|
P03
/ P04
|
45,00
|
289872.9557
|
9103865.6230
|
P04
/ P01
|
30,00
|
289867.0078
|
9103821.0178
|