Texto Original



DECRETO Nº 44.346, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício EMPETUR nº 105/2017 – PRE, advindo da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, o qual versa sobre pedido para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de que sejam contratados temporariamente 30 (trinta) atendentes bilíngues para atuação nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS;

CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através da Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21 de março de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) atendentes bilíngues para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do §1º do artigo 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da EMPETUR.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.