DECRETO
Nº 44.346, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o encaminhamento do Ofício EMPETUR nº 105/2017 – PRE, advindo da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, o qual versa sobre
pedido para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de que sejam
contratados temporariamente 30 (trinta) atendentes bilíngues para atuação nos
Centros de Atendimento ao Turista – CATS;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através da
Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) atendentes bilíngues para,
no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos –
EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo
máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal,
admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do §1º do artigo 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e
necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/EMPETUR.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano
de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS