Texto Original



DECRETO Nº 44.398, DE 4 DE MAIO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 39.052, de 14 de janeiro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa REYCO ALUMÍNIO LTDA., atualmente denominada ARCONIC RODAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.052, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa REYCO ALUMÍNIO LTDA., atualmente denominada ARCONIC RODAS DE ALUMÍNIO LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, Parte B, Distrito Industrial, Itapissuma - PE, com CNPJ nº 34.271.569/0002-94 e CACEPE nº 0363975-47, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: rodas forjadas de alumínio – NBM/SH 8708.70.90 e 8716.90.90 e sobras de alumínio – NBM/SH 7602.00.00; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.