Texto Original



DECRETO Nº 44.400, DE 4 DE MAIO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 43.137, de 23 de junho de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de áreas de terra, situadas no Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.137, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

 

Área, com 50,00m², inserida no Lote 15 da Quadra C do Loteamento José Maria, município de Surubim/PE. O referido Lote está registrado, junto ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no Livro 2-CC, Folha 07 sob a matrícula de nº 14.764. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 08 da Bacia F, confronta-se ao Norte com o Lote 15 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com a Rua Manuel Francisco de Arruda, ao Sul com o Lote 13 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com o Lote 16 da mesma Quadra e Loteamento. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,00

194807.0689

9130453.3284

P02 / P03

25,00

194806.7612

9130455.3046

P03 / P04

2,00

194782.0588

9130451.4584

P04 / P01

25,00

194782.3665

9130449.4822

 

ÁREA 2

 

Área, com 50,00m², inserida no Lote 16 da Quadra C do Loteamento José Maria, município de Surubim/PE. O referido Lote está registrado, junto ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no Livro 2-BP, Folha 118 sob a matrícula de nº 13.223. A área para implantação do trecho do coletor de esgotos 08 da Bacia F, confronta-se ao Norte com o Lote 16 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com o Lote 15 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com o Lote 14 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com a Rua Frei Mario Barbosa da Silva. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

2,00

194757.6642

9130445.6359

P02 / P03

25,00

194757.3565

9130447.6121

P03 / P04

2,00

194782.0588

9130451.4584

P04 / P01

25,00

194782.3665

9130449.4822

                                                                                                                                          ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.