Texto Original



DECRETO Nº 44.411, DE 8 DE MAIO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 43.735, de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre parâmetros de priorização, seleção e indicação de candidatos beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida/Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 43.735, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) famílias que residem, comprovado por “comprovante de residência”, em área limítrofe entre os Municípios de Olinda e Recife, neste Estado, entre as Regiões: (NR)

 

1. Político-Administrativa - RPA 03, Município de Olinda/PE; e (AC)

 

2. Político-Administrativa - RPA 02, Microrregião 2.1, Bairro Chão de Estrelas, Município do Recife/PE” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

BRUNO DE MORAES LISBOA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.