DECRETO Nº 44.411, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Altera o Decreto
nº 43.735, de 9 de novembro de 2016, que dispõe sobre parâmetros de priorização, seleção e
indicação de candidatos beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida/Recursos
do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea
“c” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 43.735, de
9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) famílias que
residem, comprovado por “comprovante de residência”, em área limítrofe entre os
Municípios de Olinda e Recife, neste Estado, entre as Regiões: (NR)
1.
Político-Administrativa - RPA 03, Município de Olinda/PE; e (AC)
2.
Político-Administrativa - RPA 02, Microrregião 2.1, Bairro Chão de Estrelas,
Município do Recife/PE” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do
ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
BRUNO DE MORAES LISBOA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS