DECRETO
Nº 44.415, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do
coletor de esgoto 27 da Bacia “J3” do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Surubim, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de
servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área
medindo 38,32m², inserida no Lote 08 da Quadra Q 2 do Loteamento Parque
Residencial, Município de Surubim/PE. O referido Lote está registrado, junto
ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no livro 2-AP, folha 76 sob a matrícula de
n° R1-8956. A área confronta-se ao Norte com o Lote 08 da mesma Quadra e Loteamento;
ao Leste com a Rua N, ao Sul com o Lote 07 da mesma Quadra e Loteamento e ao
Oeste com a Rua José Alberto de Lima. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD
69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,13
|
195616.9171
|
9133568.2590
|
P02 / P03
|
13,87
|
195617.0526
|
9133570.3819
|
P03 / P04
|
3,41
|
195630.8864
|
9133571.4395
|
P04 / P01
|
13,90
|
195630.8152
|
9133568.0287
|