DECRETO
Nº 44.453, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 43.348, de 29 de julho de 2016,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa ACUMULADORES MOURA S/A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº
217/2016, de 30 de dezembro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro
de 2016,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 43.348, de 29 de julho de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º
Fica
concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida no Sítio Gavião,
Fazenda Santa Maria, Tamboril, Zona Rural, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº
09.811.654/0010-60 e CACEPE nº 0616463-34, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
..........................................................................................................................
IV
- prazos de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de setembro de
2017; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS