Texto Original



DECRETO Nº 44.453, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 43.348, de 29 de julho de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ACUMULADORES MOURA S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 217/2016, de 30 de dezembro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 43.348, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A., estabelecida no Sítio Gavião, Fazenda Santa Maria, Tamboril, Zona Rural, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF nº 09.811.654/0010-60 e CACEPE nº 0616463-34, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

 

IV - prazos de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de setembro de 2017; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.