Texto Original



DECRETO Nº 44.463, DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.400.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais

 

6.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

6.000.000,00

 

Op. Especial:

08.846.0056.2853 - Encargos com Auxílio Funeral de Inativos da Administração Direta

 

1.400.000,00

 

 

do Poder Executivo Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

1.400.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.400.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 23 de maio de 2017, pág. 5, coluna 2.)

 

No art. 2º do Decreto nº 44.463, de 18 de maio de 2017, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.400.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração,

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).”

 

LEIA-SE:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial em 31.12.2016, do Tribunal de Contas de Pernambuco, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.