Texto Original



DECRETO Nº 44.481, DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 em favor da Secretaria das Cidades.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

 

 

00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos

 

1.150.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

1.150.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.150.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.