Texto Original



DECRETO Nº 44.484, DE 25 DE MAIO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O vale-refeição será concedido, exclusivamente, aos servidores públicos civis ativos, do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, cujos cargos e respectivos símbolos de níveis estejam relacionados no Anexo Único, bem como aos militares do Estado que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Defesa Social, na Polícia Militar de Pernambuco, no Corpo de Bombeiros de Pernambuco ou na Secretaria da Casa Militar. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 3º ...............................................................................................................

 

Parágrafo único.

..........................................................................................................................

 

VII - sejam militares do Estado lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Defesa Social, na Polícia Militar de Pernambuco, no Corpo de Bombeiros de Pernambuco ou na Secretaria da Casa Militar, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalente a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

MARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.