DECRETO
Nº 44.513, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE que versa sobre
autorização de realização de Seleção Pública Simplificada para contratação
temporária;
CONSIDERANDO a
inexistência de cadastro de reserva com candidatos disponíveis para convocação
da última seleção pública realizada;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 029, de 21 de março de 2017,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 100 (cem) Agentes
Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem ser regidos
pela Lei nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por
até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de
06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art.
3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS