DECRETO
Nº 44.560, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Surubim, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à implantação de trechos dos
coletores de esgoto 01 e 23 da Bacia “J3”, do Sistema de Esgotamento Sanitário,
do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se
descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à
conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as
constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo
judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de
terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – COLETOR 01 DA BACIA J3
Área, com 732,66m², inserida em terras do Sítio Pilões no
município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor de
esgotos 01 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com
as terras do Sítio Pilões. Conforme levantamento topográfico enviado pela
solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a
P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,00
|
195753.8806
|
9133522.0971
|
P02 / P03
|
123,78
|
195752.6214
|
9133523.6509
|
P03 / P04
|
65,47
|
195848.7860
|
9133601.5781
|
P04 / P05
|
27,81
|
195886.1956
|
9133655.3077
|
P05 / P06
|
90,98
|
195892.4333
|
9133682.4126
|
P06 / P07
|
59,03
|
195983.0564
|
9133690.4986
|
P07 / P08
|
2,32
|
196028.4321
|
9133728.2597
|
P08 / P09
|
58,49
|
196028.8127
|
9133725.9745
|
P09 / P10
|
90,16
|
195983.8559
|
9133688.5620
|
P10 / P11
|
27,75
|
195894.0568
|
9133680.5495
|
P11 / P12
|
66,14
|
195888.0579
|
9133654.4823
|
P12 / P01
|
124,06
|
195850.2654
|
9133600.2027
|
ÁREA 2 – COLETOR 23 DA BACIA J3
Área, com 220,19m², inserida em terras do Sítio Pilões no
município de Surubim/PE. A área para implantação do trecho do coletor de
esgotos 23 da Bacia J3, confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul com as terras
do Sítio Pilões e a Oeste com estrada vicinal. Conforme levantamento
topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
2,42
|
195793.6820
|
9133635.8255
|
P02 / P03
|
8,40
|
195795.6669
|
9133637.2093
|
P03 / P04
|
47,88
|
195803.5202
|
9133634.2160
|
P04 / P05
|
52,97
|
195840.2103
|
9133664.9846
|
P05 / P06
|
2,25
|
195891.4819
|
9133678.2782
|
P06 / P07
|
51,47
|
195890.9768
|
9133676.0836
|
P07 / P08
|
48,61
|
195841.1510
|
9133663.1633
|
P08 / P01
|
10,94
|
195803.9054
|
9133631.9288
|